Discussão durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3048, de 2021, que "Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino".

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3048, de 2021, que "Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino".
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 28
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, HONRA, VITIMA, MULHER.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores neste dia especial para todas nós, 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, com uma pauta recheada de projetos que realmente são do interesse da Bancada Feminina aqui no Senado e no Congresso também. Quero agradecer, sempre, a sua parceria junto à nossa bancada.

    Com relação ao PL 3.048, quero agradecer à Senadora Zenaide e parabenizá-la pelo relatório.

    O intuito do 3.048 é justamente combater a violência contra a mulher naquela fase inicial. Nós sabemos muito bem, pelos dados que ela falou aí sobre o cônjuge, a família e desconhecidos, que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos. Nesse sentido, antes que essa fase inicial se torne uma agressão física e evolua até para um feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso de humilhação, manipulação, chantagem. Eu acho que é uma forma de, de alguma forma, esta Casa barrar aquele processo. A gente sabe que, muitas vezes, através dessas relações tóxicas – que começam até com stalking –, elas caem para uma agressão física e também para um feminicídio.

    Então, quero agradecer o relatório da Senadora Zenaide, que foi preciso, trouxe grandes contribuições e, como sempre, uma grande parceira nossa aqui no Senado Federal.

    Obrigada, Senadora Zenaide.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 28