Como Relator durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora para agradecer a designação de S. Exa. para relatar o Projeto de Lei (PL) n° 3717, de 2021, que "Institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo".

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social, Mulheres:
  • Como Relatora para agradecer a designação de S. Exa. para relatar o Projeto de Lei (PL) n° 3717, de 2021, que "Institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo".
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 49
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, BENEFICIO, PAGAMENTO EM DOBRO, MÃE, RESPONSAVEL, FILHO MENOR, BOLSA FAMILIA, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREITOS, REGISTRO, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), PRIORIDADE, ACESSO, POLITICAS PUBLICAS, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO INFANTIL, ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, MOBILIDADE URBANA.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, rapidamente.

    Quero só agradecer, de coração, a indicação do meu nome para ser Relatora do Projeto 3.717, de 2021, do Senador Eduardo Braga. Um privilégio! Foi um presente que vocês deram para mim.

    Enfim, aqui na Casa, a gente sempre tem grandes desafios. Como o Senador Eduardo Braga, autor do projeto, falou, esse é um projeto maravilhoso, que só visa a garantir direitos e, principalmente, dar dignidade a essas mães solo.

    Então, quero agradecer ao senhor por ter me designado e também a parceria de todos os Senadores que colaboraram para o nosso relatório final.

    E, mais uma vez, também quero agradecer ao Senador Eduardo Braga pela sensibilidade e por ter apresentado à Casa um projeto tão importante para as mulheres brasileiras.

    É isso, Sr. Presidente.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 49