Pela ordem durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações ao Senador Paulo Rocha, autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cultura, Fundos Públicos:
  • Congratulações ao Senador Paulo Rocha, autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)".
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2022 - Página 38
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, SENADOR, PAULO ROCHA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR, CULTURA, MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, FONTE, ORIGEM, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROVIDENCIA, EMERGENCIA, AUXILIO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, CRISE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS.
  • ELOGIO, SENADOR, ALEXANDRE SILVEIRA, RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Rapidamente, só mais uma vez para registrar.

    Não tenho a coragem do Senador Paulo Rocha para tentar cantar aqui. Eu acho, aliás, entre vários atributos do Senador Paulo Rocha, que, diga-se de passagem, fará, na próxima legislatura, uma falta enorme aqui para nós, há um misto de tristeza nesse comunicado que S. Exa. traz aqui para nós. Eu tenho aprendido com o Senador Paulo Rocha não é dos tempos do Senado, ele tem sido uma inspiração para mim desde a sua militância pelas causas da Amazônia, pelas causas do campo democrático e popular e como, reitero, nós podemos perceber, é de uma coragem ímpar. Para tentar cantar no Plenário do Senado, realmente é algo de uma ousadia sem igual.

    Então, os meus cumprimentos mais uma vez, não somente por isso, mas pela autoria da Lei Paulo Gustavo.

    Eu queria só reiterar, Presidente, e cumprimentar mais uma vez o Senador Alexandre Silveira que debutou logo, como se diria no futebol, matando no peito e fazendo um gol de placa com a aprovação da Lei Paulo Gustavo. Eu digo que debutou não somente fazendo um gol de placa, mas porque ele ajustou a lei das incorreções e das impropriedades que havia no texto da Câmara dos Deputados.

    Então, Senador Alexandre, eu acho que o seu début aqui relatando matérias não poderia ter sido melhor. Os meus cumprimentos e o reconhecimento, porque não é só meu, mas dos artistas brasileiros ao senhor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2022 - Página 38