Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do Veto nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Críticas ao Presidente da República pela edição, cinco meses após o veto, de decreto tratando desta mesma matéria, com impacto orçamentário ainda maior.

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Governo Federal, Mulheres, Saúde Pública:
  • Defesa da rejeição do Veto nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Críticas ao Presidente da República pela edição, cinco meses após o veto, de decreto tratando desta mesma matéria, com impacto orçamentário ainda maior.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2022 - Página 13
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI, PROTEÇÃO, SAUDE PUBLICA, MULHER, ATUAÇÃO, CONGRESSO.
  • CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, AUMENTO, GASTOS PUBLICOS, ORÇAMENTO, SAUDE PUBLICA, MULHER.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discursar. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente. Eu cumprimento o senhor nesta tarde assim como todas as Senadoras e Senadores.

    Sr. Presidente, na condição de Procuradora Especial da Mulher aqui, nesta Casa, eu faço uso da palavra neste momento para chamar a atenção de todos os meus Pares, aqui, no Senado Federal, e também das Sras. e dos Srs. Deputados Federais que estão nos acompanhando para a importância do Veto 59, de 2021, que consta no item 1 da pauta da sessão do Congresso de amanhã. Trata-se do veto parcial ao Projeto de Lei 4.968, de 2019, que todos sabem, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

    Eu faço esse apelo, Sr. Presidente, apesar da iniciativa, como o Senador Kajuru já comentou, no mínimo bastante atrasada, do Governo Federal, de editar um decreto, no dia de ontem, numa suposta homenagem às mulheres brasileiras, justamente no Dia Internacional da Mulher, dia 8 de março.

    Aliás, eu gostaria de dizer, comentar que foi lamentável essa postura, porque, na prática, o Governo atrasou cinco meses a eficácia de uma política pública que atenderia 5,6 milhões de mulheres carentes a cada ciclo menstrual, Sr. Presidente, mulheres vulneráveis que sofreram cinco meses por um capricho do Governo, que, agora, atrasado, ainda reduz o número de beneficiadas em 2 milhões de mulheres.

    Que presente receberam essas 2 milhões de mulheres, excluídas de um programa, que, segundo informações do Ministro Queiroga – isto ele falou hoje em entrevista –, custará aos cofres públicos cerca de R$130 milhões, contra os R$84 milhões que estavam previstos no projeto original?

    Chama a atenção, inclusive, o fato de a questão orçamentária ter sido uma justificativa para o veto que prejudicou 5,6 milhões de mulheres nos últimos cinco meses.

    Agora, o decreto presidencial, no Dia Internacional da Mulher, apresenta um programa mais caro, de 84 milhões para 130 milhões, alegando questões orçamentárias, e menor, vai atender um número bem menor de mulheres. Isso sem falar na homenagem prestada, pelo Presidente, a todas nós mulheres, ao celebrar o fato de que, nas suas palavras, hoje em dia, as mulheres são praticamente integradas à sociedade. Sinceramente, não dá nem para fazer qualquer tipo de comentário sobre essa afirmação.

    Mas, Sras. e Srs. Senadores, ao defender a derrubada deste veto, o 59, não é por tratar de uma disputa de iniciativa, eu quero deixar bem claro, ou derrotar o Governo Federal, muito pelo contrário, mas, sim, e eu peço a todos vocês, para assegurar um status de lei a um programa de tamanha importância, que não pode ser relegado – vou ser rápida – que não pode ser relegado à vontade do Executivo, até porque não foi assim, Sr. Presidente, tendo sido aprovado pela ampla maioria desta Casa, do Congresso Nacional, Senado e Câmara. Trata-se, portanto, de dotar o país de uma política de Estado em relação à saúde menstrual de todas as brasileiras, as carentes, de todas as brasileiras carentes. Por isso eu reforço a esta Casa, amanhã, toda a sensibilidade, principalmente dos Senadores e das Senadoras que já estão envolvidas na derrubada desse veto, para que a gente consiga, de fato, fazer justiça e derrubar o veto 59.

    Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2022 - Página 13