Como Relator - Para proferir parecer durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 38, de 2019, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 38, de 2019, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras".
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2022 - Página 37
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, FRENTE PARLAMENTAR, DEFESA, FRONTEIRA, BRASIL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu desejo, em primeiro lugar, saudar o Senador Jayme Campos, que estava, até agora, aí ao seu lado, e agora perfila aqui no Plenário, e dizer o seguinte: este projeto de resolução vem ao encontro de uma preocupação que todos nós brasileiros temos.

    Cada vez que se fala em tráfico de armas, por exemplo, nós temos que reconhecer que a nossa vulnerabilidade, pela dimensão continental do país e pela diversidade e latitudes que a nossa fronteira seca, digamos assim, oferece e impõe, é uma preocupação de todo brasileiro consciente minimamente. E é uma preocupação de todo brasileiro que vive a realidade das nossas fronteiras.

    Então, essa é a introdução que eu faço para apresentar o Projeto de Resolução nº 38, de autoria do Senador Jayme Campos, que institui a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.

    Aqui nós não estamos falando em criar uma frente parlamentar, Senador Girão, armada para defender as fronteiras, mas para contribuir para a nossa proteção. E eu mencionei há pouco o tráfico de armas, Senador Kajuru, como posso mencionar qualquer outro dos múltiplos riscos que nós sofremos. É um patrimônio, e essa é a porta do patrimônio.

    A outra porta é a porta marítima. Eu hoje acho que nós estamos mais protegidos na porta marítima do que na outra. Até mesmo pelos investimentos pioneiros que estamos fazendo com fragata, com submarino. Acho que nós estamos no caminho certo, sem exageros, sem excessos e também sem esquecimentos.

    Por isso, eu vou abreviar a minha manifestação, mas não posso deixar de registrar o seguinte: na justificação do projeto, o autor lembra que as fronteiras do Brasil abrangem 27% do território nacional, com extensão de cerca de 17 mil quilômetros, se fizermos o giro.

    Destaca também que são inúmeras as diferenças e peculiaridades dos 588 municípios que se encontram nessa região do país.

    Recorda ainda que o Estado brasileiro tem procurado implementar políticas públicas que abarquem suas fronteiras, como forma de enfrentar os desafios da mobilidade, da segurança e da integração com os vizinhos. Ninguém quer viver atrás de uma muralha.

    O autor realça também que essa conjuntura complexa merece um acompanhamento dedicado e continuado. Portanto, essa é a nossa missão, do Senado Federal.

    Este projeto foi distribuído à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e à Comissão Diretora do Senado Federal; foi aprovado na primeira, na Comissão de Relações Exteriores, e foi incluído aqui.

    As frentes parlamentares, numa rápida análise, organizam a atuação unificada dos grupos de membros do Poder Legislativo em função de interesses comuns.

    O nosso Regimento Interno não explicita – a meu ver, como deveria – a previsão das frentes parlamentares, mas há precedentes que, nesse sentido, orientam como proceder em ambas as Casas. Essa prática, que está compreendida na atividade senatorial, não encontra vedação. E segue-se, portanto, que essa criação é pertinente.

    Diante desse quadro, a proposição merece ser aprovada. É que, para além do fato de ela seguir os padrões de tantas outras que instituíram grupos parlamentares no âmbito do Senado, o projeto em análise está vocacionado a tratar de assunto para o qual converge a preocupação direta de 11 unidades da federação; e que, excetuando-se Equador e Chile, possuímos fronteira com todos os países do subcontinente América do Sul, num total de dez nações, ou seja, nós temos dez nações diferentes que são nossas vizinhas.

    Em face do exposto, não apenas considero oportuna, mas merecedora de aplauso pela iniciativa esta resolução cujo projeto merece, de minha parte, o aplauso reiterado, neste momento.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2022 - Página 37