Pronunciamento de Jean-Paul Prates em 10/03/2022
Como Relator durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 163, de 2022 (destaque dos arts. 8º e 9º do Substitutivo), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
- Autor
- Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Jean Paul Terra Prates
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Energia,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 163, de 2022 (destaque dos arts. 8º e 9º do Substitutivo), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 91
- Assuntos
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Apenas para esclarecer ao Senador Oriovisto que a abertura que foi dada aqui pelos artigos que estão em questão é específica para os derivados e em 2022. Estamos aqui com a Senadora Simone e com a Consultoria, esclarecendo justamente isto: Cide Combustíveis, PIS, Cofins e ICMS, para os derivados, durante 2022. Então, não é um portal aberto para o infinito.
Obrigado.