Como Relator durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 169, de 2022 (destaque da Emenda nº 25 -PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 169, de 2022 (destaque da Emenda nº 25 -PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 92
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Eu queria me dirigir aqui à Liderança do PSD, ao Senador Nelsinho, para solicitar que o partido retire o destaque. Vou explicar por quê, e certamente V. Exa. vai ficar satisfeito, bem como o Senador Irajá e o Senador Weverton, que estão preocupados com a mesma matéria.

    Esse destaque, na verdade, pede para retirar uma inclusão que nós fizemos, a pedido, de uma emenda do Senador Wellington Fagundes, Presidente da Frenlog, de logística, portanto conhecedor do tema, e se refere ao QAV, o querosene de aviação, que é o combustível de jato, que é um derivado de petróleo comum também.

    Ele pede para retirar o QAV da monofasia. Nós não o incluímos na monofasia, no processo de adoção da monofasia, que, como eu disse inicialmente, não vai acontecer amanhã nem depois de amanhã; vai acontecer ao longo de um processo de discussão que exige, inclusive, quanto ao imposto único também, a unanimidade do Confaz. E todos nós sabemos a dificuldade que é obter unanimidade no Confaz para qualquer coisa.

    O combustível de aviação, especificamente – ontem, foi até objeto de uma matéria de uma das cadeias de notícia –, subiu 76,2%, em 2021. Evidentemente que não é um combustível tão fundamental, tão complexo no sentido socioeconômico quanto são o GLP, combustível social do Brasil, e o diesel, combustível base da nossa economia, pelas razões que todos nós declinamos agora. Mas, com certeza, hoje, também o transporte aéreo é uma base importante para todos nós. E, uma vez que estamos com todos os combustíveis colocados aqui, inclusive os biocombustíveis, tendendo à monofasia, por ordem, inclusive, da própria Constituição Federal, não faria sentido retirar isso, senão – e, claro, faço homenagem aos autores do destaque – por casos específicos que foram negociados num passado recente com alguns estados, Senador Eduardo, empresas que negociaram facilidades ou vantagens fiscais para bancar – e isto é heroico da parte delas – a aviação regional, que tem pouco estímulo, tem pouca viabilidade, é complicada mesmo, é um negócio difícil para um país como o Brasil. E nós reconhecemos esse esforço, tanto por parte dos estados que deram desonerações a mais, quanto por parte das companhias que, heroicamente, resistem tentando viabilizar esse transporte.

    No entanto, eu quero, mais uma vez, enfatizar que esse processo não afetará essas vantagens específicas negociadas com esses estados, porque haverá tempo para adaptar-se e até confirmar essas vantagens mesmo no regime de monofasia com o imposto único, que também faz 12 anos que está na Constituição e ainda não conseguimos implementar.

    Portanto, para não empanar todo esse processo agora, bem ao final, todos nós cansados, um processo desse passa a ser bastante pequeno. E aí eu gostaria de fazer, mais uma vez, o reforço de nós retirarmos o destaque e acabarmos aqui com a sessão festejando, festejando – e acho que podemos fazer isso – em nome do povo brasileiro, dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, o pacote legislativo que irá para a Câmara para começar a ser votado ainda hoje.

    Obrigado, Presidente.

    Obrigado, Líder.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 92