Como Relator - Para proferir parecer durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 141, de 2015, Lei Orlando Brito, que "Dispõe sobre a isenção de impostos e de contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 141, de 2015, Lei Orlando Brito, que "Dispõe sobre a isenção de impostos e de contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera".
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2022 - Página 20
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EQUIPAMENTOS, MATERIAL, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, FOTOGRAFO, FOTOGRAFIA, OPERADOR CINEMATOGRAFICO, MATERIAL CINEMATOGRAFICO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir parecer.) – Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu quero agradecer ao Senador Nelsinho Trad, que pediu uma inversão de pauta depois desta, ou seja, não subverteu; e a V. Exa. também por ter concedido este prestigiamento ao nome desse projeto, Presidente.

    Esse projeto vai se denominar, por uma emenda pactuada com o seu conhecimento pessoal e com a intervenção do Senador Tasso Jereissati, Orlando Brito, caso venha a ser aprovado e, posteriormente, sancionado.

    Este projeto, Sr. Presidente, data de 2015. Chegou aqui ao Senado em 2019. Nós tivemos que fazer uma solicitação de informação, através da Comissão de Assuntos Econômicos, ao Ministério da Economia. Este se manifestou, e eu apresentei este relatório e este parecer ainda no ano de 2019. Portanto, esses sete anos de tramitação do projeto foram tomados, primeiro, quase quatro anos na Câmara e os dois anos e meio de pandemia também retardaram a sua apreciação.

    O que ele pretende? Ele pretende conceder isenção de impostos e de contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera. Portanto, é um projeto que beneficia um profissional que hoje nós podemos considerar um artista na sua plenitude.

    Se sempre foi um artista o fotógrafo, o cinegrafista, hoje, com as facilidades que os celulares nos oferecem, com a evolução tecnológica das lentes, das formas de fotografar e filmar, todos nós fazemos fotografia a toda hora. Mas aquela fotografia que merece ser considerada uma arte, essa é fruto do trabalho desses artistas. Portanto, é para pessoas físicas, para fotógrafos, para cinegrafistas, pessoas físicas.

    Com esta retomada da atividade cultural é claro que as empresas, os produtores da arte, os operadores da arte gostariam que esse projeto fosse estendido também às pessoas jurídicas – e aí já vou ao encontro da emenda da querida Senadora Rose de Freitas.

    Só que a concordância tácita do Ministério da Economia foi dada para o atendimento a profissionais liberais, pessoas físicas. A extensão a pessoas jurídicas ou o aumento do valor da compra de R$50 mil para um valor maior isso implodiria o acordo tácito – que ainda vai ser checado, uma vez aprovado o projeto, pela sanção presidencial –, isso seria implodido. Ou seja, esses sete anos de espera seriam perdidos, certamente, com um veto, além de ter o projeto que voltar para a Câmara para uma nova apreciação.

    Por isso, tanto em homenagem a esses profissionais... E quando eu me referi a este projeto não pude deixar de mencionar dois fatos pessoais: primeiro, o meu padrinho de crisma é alguém que escolheu a fotografia como seu hobby e hobby artístico. Meu padrinho de crisma, Walter Jorge José, é um fotógrafo de grande qualidade artística.

    Eu próprio herdei, Sr. Presidente, uma máquina da década de 1930, que tem nível para que a pose seja absolutamente horizontal e vertical. É o nível de líquido que é acionado manualmente nessa máquina.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É a mesma função, Senador Esperidião Amin, e me perdoe interrompê-lo...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É a mesma função daquela correntezinha que fica no avião, não é? No avião menor...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Sim.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – ... para saber se está de um lado ou se está de outro.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Serve para mostrar o prumo. Tudo tem a ver com o prumo. É o prumo e o nível, no caso do horizontal. Então, veja bem, é uma máquina que tem quase cem anos e que tinha esse recurso para permitir a perfeição da fotografia.

    Então, eu quero com isso abreviar o relatório para dizer o seguinte: esse projeto atende a uma classe profissional. Outro dia, nós homenageávamos, na pessoa deste fotógrafo Orlando Brito, com um ato de iniciativa do Senador Tasso Jereissati. Tramitou o projeto, portanto.

    A figura de Orlando Brito é suficientemente conhecida para que nós referendemos essa homenagem. De forma que eu peço desculpas à Senadora Rose de Freitas por não poder acolher a sua correta proposição – correta, mas que seria inoportuna: primeiro, o projeto voltaria para a Câmara; segundo, deixaria de contar com este, no meu entendimento, tácito apoio do Governo Federal.

    E finalmente reitero que acho que cometeremos um ato de justiça ao designar esse projeto com essa emenda de redação que eu proponho, e que em nada vai alterar a sua tramitação, colocando entre parênteses, ao final da ementa: Lei Orlando Brito.

    Esse é o relatório, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2022 - Página 20