Discussão durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6554, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 374, de 2014), que "Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6554, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 374, de 2014), que "Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal".
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2022 - Página 16
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, NORMAS, GARANTIA, DIREITOS, MULHER, PROCEDIMENTO, ACOMPANHAMENTO, PREVENÇÃO, TRATAMENTO MEDICO, CANCER, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse projeto, de autoria da nobre Senadora Vanessa Grazziotin, é um dos projetos mais importantes que nós vamos aprovar aqui nesta Legislatura.

    Ele trata, iniciou aqui no Senado, da questão da mamografia em mulheres com idades abaixo de 40 anos, porque a lei determina que seja feita a mamografia acima de 40 anos. Foi aprovado aqui no Senado, foi para a Câmara e, na Câmara, foi apensado a outros 12 projetos e houve, efetivamente, um aperfeiçoamento muito grande desse projeto, quando foi incluído na lei o câncer colorretal, que hoje é um dos cânceres mais comuns nas mulheres do mundo inteiro, em especial aqui, nas mulheres brasileiras, sendo, segundo o Inca, o segundo câncer mais comum, mais frequente entre as mulheres.

    Então, esse é um projeto da mais alta significação por quê? Ele trata, em primeiro lugar, da prevenção dos cânceres mais comuns nas mulheres, que são os cânceres de mama, os cânceres de colo uterino e o câncer colorretal, que foi introduzido na lei pela Câmara dos Deputados; e, sobretudo e principalmente, Sr. Presidente para que as mulheres possam ter acesso à mamografia, à citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil para prevenir o surgimento dessas enfermidades tão devastadoras, formando, assim, um diagnóstico precoce com um tratamento muito mais efetivo e, em consequência, uma despesa muito menor para o SUS, porque vai fazer um tratamento mais efetivo e, evidentemente, um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, quando a doença já está em grau mais avançado, sobretudo quando há metástase, e, evidentemente, com muito menos efetividade do que se fosse feito um diagnóstico precoce.

    Então, esse projeto de lei que nós vamos votar hoje, sintetizando, trata da saúde integral da mulher no aspecto dos cânceres mais comuns à mulher: câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer colorretal. Trata-se, sobretudo, de efetivar as prevenções através dos exames de mamografia, citopatologia e colonoscopia; e, evidentemente, visando a um diagnóstico precoce e a um tratamento efetivo, para que essa doença não tenha a sua continuidade natural e seja interrompida.

    Então, quero parabenizar aqui a Senadora Vanessa Grazziotin, que teve essa ideia inicialmente, e a Câmara dos Deputados, que, em muito, contribuiu e aperfeiçoou o projeto, que saiu aqui do Senado, e o meu, como Relator da matéria.

    Assim, quero pedir aos Senadores que votemos esse projeto tão importante para a saúde das mulheres por unanimidade.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2022 - Página 16