Discussão durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 115, de 2017, que "Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Obrigações e Contratos, Processo Civil, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 115, de 2017, que "Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia".
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 25
Assuntos
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Jurídico > Processo > Processo Civil
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, IMPENHORABILIDADE, BENS, HOSPITAL, FILANTROPIA, SANTA CASA DE MISERICORDIA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) – Presidente Romário, eu não tenho como não dizer que é uma alegria ver um negro presidindo o Senado da República. V. Exa. mostra a sua competência nesse trabalho.

    O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – É uma honra!

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero, primeiro, cumprimentar o Relator, Senador Luis Carlos Heinze, que foi construindo a proposta até chegar a esse momento, e também o autor, o Deputado Federal Marcio Alvino.

    Esse projeto com certeza salvará vidas. Os hospitais filantrópicos e as Santas Casas de Misericórdia desempenham importante papel ao longo da nossa história no atendimento aos mais vulneráveis, aos menos favorecidos, e aí, fortalecendo, com um trabalho sério, o Sistema Único de Saúde, o SUS. O projeto torna impenhoráveis, como diz muito bem o Relator Luis Carlos Heinze, os bens das santas casas, entidades filantrópicas certificadas como beneficentes de assistência social, porque, se forem empenhados os bens, vão despejar os que estão lá em tratamento de saúde?

    O projeto é equilibrado, preserva a execução da garantia real, os créditos de trabalhadores e respectivas contribuições previdenciárias estão preservados – tanto o autor, como o Relator tiveram essa preocupação – e é uma forma de incentivar a sustentabilidade das santas casas, que estão em todo o país, sendo, inclusive, o único estabelecimento de saúde de média e alta complexidade.

    Termino, dizendo, Sr. Presidente, que o ajuste de redação proposto pelo Relator permite e não exige o retorno do PL à Câmara dos Deputados. Reconhecemos todos nós a urgência da matéria.

    Quero terminar dizendo que a Santa Casa de Porto Alegre é um exemplo de bom atendimento.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Para se ter uma ideia, Presidente, a maioria dos Senadores se tratam na Santa Casa, o que mostra o valor das santas casas não só de Porto Alegre, mas do Rio Grande e do Brasil.

    Era isso.

    Voto favorável.

    Tenho certeza de que vai ser unanimidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 25