Como Relator durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 24
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, INCLUSÃO, EMBALAGEM, MEDICAMENTOS, CODIGO, ACESSO, BULA, INTERNET, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MAPA, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) – Senador Rodrigo Pacheco, esta é a Casa da divergência, do contraponto. Eu respeito a colocação do Senador Fabiano Contarato, porém eu gostaria de ressaltar o seguinte.

    Tal iniciativa de aperfeiçoamento tanto da bula, quanto da rastreabilidade se faz necessária, primeiro, por uma questão em relação ao avanço digital que nós estamos tendo em toda a sociedade do planeta. Hoje em dia, em qualquer bar, em qualquer boteco, em qualquer restaurante a que você vá, já não há mais o cardápio impresso, até porque era proibida a sua manipulação durante o período de uma pandemia.

    Eu estou aqui com uma caixa de um medicamento genérico, do paracetamol, com o QR code. Eu vou pegar o meu aparelho, vou apontar para ele, vai abrir a bula digital, que é inclusiva. Está aqui: bula PDF, videobula, audiobula. Para quem tem problema de deficiência visual, bota-se na audiobula e ouve-se a bula inteira a respeito daquilo que está consumindo.

(Procede-se à reprodução de áudio.)

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) – Quem tem problema de audição vai à videobula.

(Procede-se à exibição de vídeo.)

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) – A gente sabe que qualquer transformação, qualquer avanço gera transtorno. Agora, como que eu vou pôr uma bula de papel em cartela de analgésico, que é vendido só na cartela? Não há como! Esse avanço veio para ficar e vai ficar. Isso é igual a aparelho celular nos tempos de hoje. Ninguém vive mais sem um aparelho deste.

    Quanto à questão da rastreabilidade, nós aprovamos aqui, sob a minha relatoria, um projeto do Senador Eduardo Gomes que prorroga por três anos a implantação de sistema de rastreabilidade de todo o setor. Ocorre que esse prazo vence no dia 28 de abril e o projeto não foi apreciado na Casa subsequente, que é a Câmara dos Deputados. Ou seja, vai vencer esse prazo e todo o setor vai ficar sujeito a multas, a imposições e a sanções por não ter aplicado aquilo que está estabelecido. Qual foi o caminho que nós encontramos para poder não criar um problema maior do que esse que aqui está, preservando as prerrogativas da Anvisa?

    Caros colegas, a Lei 9.782, de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências, já coloca em todos os seus capítulos as obrigações e as prerrogativas da Anvisa. Isso não está sendo alterado em nenhuma letra, em nenhuma frase. Ou seja, as obrigações que a Anvisa tem para com o controle de qualidade e com o controle da rastreabilidade estão mantidas. O texto diz que a Anvisa disciplinará os produtos. Consequentemente, em suas quantidades e qualidades.

    Quanto à serialização, não está escrito que a Anvisa vai perder esse mecanismo, a atribuição de fiscalizar e monitorar. Não retira da Anvisa qualquer poder ou atribuição. Só não possibilita, com essa aprovação, a criação de mais um mecanismo para fazer aquilo que já se faz hoje, e muito bem feito.

    Eu queria rebater a minha colega, Senadora Mara Gabrilli. Olha, se houve alguém que reuniu com esse pessoal, com a Anvisa, com todo o setor, esse alguém é este Relator que está falando. Eu promovi mais de 30 reuniões com esse pessoal, debatendo aonde a gente podia ir, até onde que a gente podia chegar. A situação é a seguinte: nós estamos com um problema pela frente. Ponto. Vence esse problema no dia 28 de abril. Nós vamos deixar todo esse setor exposto, sem condições de implementar um sistema de rastreabilidade que possa ser aperfeiçoado? Não. Por quê? Porque já existe, sim, um sistema que é conduzido pela Anvisa, que não vai deixar à mercê toda essa questão de controle de qualidade.

    Portanto, Sr. Presidente, eu fico... Eu tenho outros temas aqui para poder falar, mas vou ouvir os colegas e estou pronto para rebater aquilo que for necessário para poder elucidar o juízo de voto de cada um.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 24