Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apelo ao Senado Federal para que delibere sobre o Projeto de Lei nº 130, de 2015 (PL nº 940, de 2022, no Senado Federal), que visa a aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes desses projetos.

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Imposto de Renda (IR):
  • Apelo ao Senado Federal para que delibere sobre o Projeto de Lei nº 130, de 2015 (PL nº 940, de 2022, no Senado Federal), que visa a aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes desses projetos.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 65
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, DELIBERAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUMENTO, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, VALOR, DESTINAÇÃO, PROJETO, ESPORTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, PRORROGAÇÃO, PRAZO.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Para discursar. Por videoconferência.) – Boa noite, Senador Veneziano, Presidente desta sessão, colegas e colegas... Senadores e Senadoras, desculpa, eu acho que foi um dia cansativo hoje – não é, Senador? –, foi um dia bem puxado aqui na Casa, mas, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo.

    Na semana passada, a Câmara aprovou o PL 130, de 2015, do ex-Deputado João Derly, e o Relator desse projeto foi o Deputado Luiz Lima.

    E o projeto dispõe sobre o aumento dos limites para dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas dos valores destinados aos projetos desportivos e paradesportivos e prorroga o prazo para dedução.

    É importante lembrar a todos neste Plenário que a lei de incentivo vai finalizar no final deste ano e, no projeto, o relatório do Deputado Luiz Lima prorrogou a lei de incentivo até 2027 e fez alguns acréscimos nessa dedução: de 1% para 2% para pessoa jurídica e de 6% para 7% para pessoa física.

    Então, eu gostaria de fazer um apelo tanto ao senhor como a todas as Senadoras e Senadores para que possamos deliberar na próxima semana sobre esse projeto tão importante para o esporte brasileiro, que é o 130, que fala justamente... e prorroga, que é o mais importante, a Lei de Incentivo ao Esporte.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Obrigada pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 65