Pronunciamento de Jean-Paul Prates em 03/05/2022
Discussão durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Jean Paul Terra Prates
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 29
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, eu tenho certeza de que muitos falarão também, mas quero apenas iniciar a discussão deste projeto com o grau de perplexidade máximo, porque eu já vi vários argumentos fracos neste Plenário, muitas vezes, mas, desta vez, eu acho que nem o nosso querido Líder Eduardo Gomes é capaz de nos convencer.
Este projeto é um projeto eleitoreiro, é um projeto casuísta, é um projeto para mexer na lei eleitoral justamente na verba de propaganda da comunicação digital, das redes sociais do Governo às vésperas da eleição. Nada mais! Não é preocupação com as empresas, os empregos das empresas das agências publicitárias, com a transparência daqui, do lado de lá, etc., etc. Nada disso supera ou deveria superar o que está acima de tudo em se tratando de eleições e em se tratando de gastos públicos, como propaganda, que é a anterioridade. Não se está falando de data eleitoral por uma questão de pandemia, absolutamente. Não há comparação – não há comparação! O que se está tentando fazer aqui – e, felizmente, não se conseguiu fazer na semana passada, meio que na calada da noite, na surdina de uma semana um pouco menos movimentada – é alterar, sim, o equilíbrio de forças e as atuais condições das eleições para ajudar a frente governista. É disso que se está tratando aqui.
Mudar o limite da média do primeiro semestre dos três anos anteriores para seis vezes a média mensal dos últimos anos e ainda se alegar que a emenda do Senador Paulo Rocha não pode ser acatada, porque a proposta trata de outros assuntos que não apenas isso, é... É o limite da imaginação total achar que a gente, enfim, não tem o mínimo de experiência aqui para perceber isso aí.
Neste argumento de não se atentar para a anterioridade, porque o projeto trata de outros assuntos, se a moda pega, nós vamos, então, a partir de agora, burlar a anterioridade e outros princípios das leis administrativas. Basta colocar os jabutis lá de outra coisa, de outro assunto e pronto. Não precisa mais tratar da anterioridade. É um argumento que não é suficiente, me desculpem.
Eu queria aqui, de fato, abrir aqui o debate, já o esquentando um pouco, com essa questão. Acho que este projeto é totalmente – totalmente! – inapropriado. E, além do mais, ele passou aí a jato, não foi para Comissão nenhuma, não tem discussão nenhuma. E ainda se alega emergência – se alega emergência! Qual é a emergência disso? Não tem emergência nenhuma; tem é a necessidade de alterar a regra a favor de um lado.
É isso, Presidente.
Obrigado.