Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, População Indígena:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 53
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DECLARAÇÃO, ACESSO, LINHA DE TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TERRAS INDIGENAS, INTERESSE PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ENFASE, NECESSIDADE, DIALOGO, COMUNIDADE INDIGENA, ATO ANTERIOR, LICENCIAMENTO, INDENIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT).

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Eu queria, em respeito à Minoria e ao direito de exercer da Minoria, mudar a nossa orientação da Minoria para "livre", apenas em respeito ao voto do Senador Randolfe, em exercício da Minoria.

    Agora, eu queria aproveitar, para quem nos assiste aqui, é aquele momento cultural, não é? Às vezes a gente está aqui votando as coisas, e, como a gente precisa andar rápido, pois são muitos itens, as pessoas de casa às vezes não percebem exatamente o que está em pauta aqui. O que está em pauta exatamente aqui? Terras indígenas. A Constituição diz o seguinte: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais [...]". Neste caso estamos tratando, única e especificamente, de linha de transmissão; portanto, domínio ou posse de terra para passar uma linha de transmissão pela terra indígena. A Constituição diz que isso se faz na forma da lei. O que estamos fazendo é a lei que regula isso.

    Tínhamos três opções: fazer uma lei para o caso da linha Roraima-Amazonas ao longo do leito da BR-174 – não é isso, Senador Vanderlan, a 174? – e regular apenas esse caso. Ora, uma lei complementar vai regular um caso apenas, especificamente; e, a cada caso em que houvesse uma linha de transmissão, outra lei complementar.

    Segunda, o outro extremo: fazer uma lei que regulasse todo e qualquer uso para qualquer dessas atividades aqui, inclusive exploração de riquezas naturais do solo, posse, domínio, ocupação de terras, etc, etc, de qualquer tipo que se encaixe nisso aqui. Outra complexidade gigantesca, porque passaríamos provavelmente um século discutindo isso.

    Optou-se habilidosamente – o Senador Chico Rodrigues e o Senador Vanderlan conduziram essa discussão e a Casa, num trabalho coletivo, construiu – por uma situação em que linha de transmissão...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... que é um empreendimento notadamente de médio a baixo impacto, uma vez que você instala – e, na Amazônia, ainda existe aquela restrição de ter que ser acima da copa da vegetação das árvores, etc., então já tem grandes estudos a respeito da questão das linhas de transmissão... Ainda mais quando se aproveita a servidão de uma rodovia, onde você já tem a servidão do Dnit, ou de uma rodovia estadual, ou do que seja, e otimiza esse percurso.

    Então, estamos regulando isso e, evidentemente, ao fazer isso, resolvendo um problema de integração energética nacional, que é Roraima, o último estado que faltava se conectar ao nosso Sistema Integrado Nacional.

    Portanto, de grandíssima relevância do ponto de vista energético nacional e de relevância altíssima, do ponto de vista ambiental, porém equacionada por aqui.

    Agradeço ao Senador Vanderlan a compreensão dos nossos três pontos principais...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Eita. Está bom.

    Vamos lá: foram três pontos principais que V. Exa. compreendeu e acatou. V. Exa. já destacou, e, rapidamente, destaco-os aqui.

    Primeira coisa importante: lembro que são matérias de licenciamento ambiental também, se cruzar de um estado para outro, do Ibama; e, se for dentro do mesmo estado, do órgão ambiental estadual, então não está excluída essa competência. Estamos apenas superando uma questão constitucional aqui, que tem todo o mérito de estar na Constituição.

    Ao fazer isso, pedimos – e o Senador Relator acatou – que seja demonstrado que esse percurso é o percurso ótimo, ou seja, que não passar pelo território indígena seria, desproporcionalmente, custoso em relação ao projeto original. "Desproporcionalmente" exige uma prova muito cabal.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Então, vamos lá.

    Os órgãos ambientais terão que respeitar isto daqui.

    Outra coisa: que, na oitiva das comunidades indígenas, essa oitiva seja feita previamente, óbvio. Parece óbvio, mas não é, porque tem gente que quer passar pano por cima disso daí. Então, exigimos que se coloque aqui que, forçosamente, haverá oitiva das comunidades, previamente ao licenciamento do projeto, e não ao longo do período de licenciamento. Previamente, para começar o licenciamento, tem que ter ouvido as comunidades, para, depois, não dizerem: "Ah, eu tenho uma licença ambiental e, agora, a insegurança jurídica, porque eu vou ter que conversar com os indígenas e pode ser que não saia o projeto". Falou-se antes disso: só vai começar o licenciamento depois de ouvir.

    Só para deixar bem claro aqui, porque isto aqui, pessoal, fica nos Anais e vira objeto de análises de juristas, de advogados, de pessoas que vão assessorar esses projetos e das entidades que protegem e das próprias comunidades indígenas.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Então, estou deixando bem claro para que o Relator aquiesça que é exatamente isso que nós estamos compreendendo.

    Por fim, na questão da compensação, conseguimos, neste trabalho coletivo, assegurar compensação financeira além da indenização da servidão. Quer dizer, há essa possibilidade, Presidente, a possibilidade, além da "mera", mesmo assim, com várias aspas, indenização pela passagem, pela servidão, pelo uso daquela área, daquela faixa, porque poderia se alegar, depois, que "não, mas esta daí já era uma faixa do Dnit, e a comunidade indígena não usava mesmo; então, não vou indenizar nada".

    Não. Agora, está claro aqui, nesta lei, que pode haver, sim, negociação e composição de outros tipos de compensação financeira, porque as externalidades socioambientais de um projeto deste não são apenas a área por onde a linha passa; é todo um efeito de possibilidade de migração, de pessoas que passaram a querer morar ali, de acesso, etc. Nas linhas de transmissão, menos. Mas, nas ferrovias e rodovias, por exemplo, que vão requerer outra lei específica e outras explorações minerais, com certeza, há esse efeito, e esse é desastroso sempre para as comunidades indígenas.

    Então, está garantido aqui que, no processo de discussão do licenciamento, não será apenas aplicável a indenização pela servidão de passagem e, sim, outras compensações que podem, inclusive, nesse caso – a comunidade é a waimari, não é? waimiri –, já assegurou compensações desse tipo. Se não tivéssemos feito essa modificação, talvez isso pudesse ser contestado, porque iam dizer para eles: "Olha, só pode a servidão, e acabou. Como ela já é do Dnit, você não tem direito a nada".

    Então, parabéns a todos, porque esse é um trabalho legislativo de qualidade e que nos permite mudar de posição, inclusive, aqui dentro.

    Então, falo aqui pela Liderança do PT. O Senador Paulo Rocha se ausentou.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – E falo pela Liderança da Minoria, mudando a orientação apenas para efeito de acomodar um voto dissonante. Mas estamos de acordo. Fizemos um belíssimo trabalho. Estão todos de parabéns. Vamos em frente agora para regular as outras atividades também com muita consciência, porque são projetos muito mais complexos que uma linha de transmissão e, portanto, vão requerer muito mais trabalho de nossa parte.

    Parabéns!

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 53