Pronunciamento de Jean-Paul Prates em 10/05/2022
Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Jean Paul Terra Prates
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 45
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Presidente, da última vez, eu já me referi a isso. Convenhamos, falar agora em ajudar o setor econômico, gerar emprego... Meu amigo, pelo amor de Deus! É um mantra – é um mantra! Tudo aqui agora se faz para gerar emprego, sem discussão. Tudo se justifica com gerar emprego.
Este é o Governo, com todo o respeito, Líder Eduardo – e eu sei que a sua tarefa é difícil, dificílima, talvez mais difícil do que a do seu antecessor, o Fernando Bezerra Coelho, a quem admirávamos aqui pela intrepidez –, que vetou a Lei Paulo Gustavo, que vetou a Lei Aldir Blanc, vetou as Leis Assis Carvalho I e II. Aí ele vem dizer que vai ajudar o pessoal das agências de publicidade, da televisão, do que for?! A esta altura?! A esta altura?!
Atenção quem está nos assistindo em casa: nós estamos aqui, como a Senadora Simone Tebet colocou bem, flexibilizando o limite de gasto da publicidade governamental em ano eleitoral! Essa regra elevará o montante de gasto em publicidade de 2022, com atualização monetária dos últimos três anos, e, passando da média de gasto do primeiro semestre dos três anos anteriores, dá seis vezes a média mensal do valor efetivamente empenhado dos últimos três anos, devidamente atualizados. Portanto, é mais do que seis vezes o valor atual, porque utiliza como base de cálculo, Sr. Presidente, todos os meses dos últimos três anos, em vez de considerar apenas o primeiro semestre de cada ano, que normalmente tem uma base menor. Então, é mais do que seis vezes o habitual, é mais do que seis vezes o habitual o que está se falando aqui.
Não é preciso ir muito longe para imaginar as consequências deste projeto de lei: o aumento de gastos em publicidade do Governo...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... principalmente em comunicação digital, quando se poderão contratar agências de publicidade com grande liberalidade.
Não há absolutamente nenhum critério de razoabilidade jurídica aqui. É inconstitucional por ferir a anterioridade proposta aqui. E é por isso, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, que depois ninguém pode reclamar que o Supremo está interferindo no processo ou no que nós fazemos aqui nesta Casa, porque, se passamos um negócio deste, é óbvio que será judicializado e é óbvio que o Supremo terá que interferir.
Nossa orientação pela Minoria, caso o Senador Eduardo não acate a sugestão do Senador Weverton, que é conciliatória – que deixemos pelo menos para o outro ano, que se acolha o princípio da anterioridade –, é de rejeição da matéria agora. Enfim, é o que se pode fazer, porque é pela imagem desta Casa. Este é um projeto, claramente...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... proposto por um Deputado do PP, da Bahia, e relatado por uma Deputada do PP, do Distrito Federal, do mesmo partido do Presidente da Câmara, do Ministro da Casa Civil... Ora, isto está claro: é um processo eleitoreiro, é um processo para reforçar, para turbinar a propaganda toda. Não é só a digital, porque há um desvio aqui que diz propaganda digital; o que se refere à digital é apenas a mudança para melhor técnica, técnica e preço; o resto é tudo, propaganda de Governo, tudo, televisão, rádio, tudo que quiser, inclusive a digital. É mais do que seis vezes o habitual.
Obrigado, Presidente.