Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 45
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Presidente, da última vez, eu já me referi a isso. Convenhamos, falar agora em ajudar o setor econômico, gerar emprego... Meu amigo, pelo amor de Deus! É um mantra – é um mantra! Tudo aqui agora se faz para gerar emprego, sem discussão. Tudo se justifica com gerar emprego.

    Este é o Governo, com todo o respeito, Líder Eduardo – e eu sei que a sua tarefa é difícil, dificílima, talvez mais difícil do que a do seu antecessor, o Fernando Bezerra Coelho, a quem admirávamos aqui pela intrepidez –, que vetou a Lei Paulo Gustavo, que vetou a Lei Aldir Blanc, vetou as Leis Assis Carvalho I e II. Aí ele vem dizer que vai ajudar o pessoal das agências de publicidade, da televisão, do que for?! A esta altura?! A esta altura?!

    Atenção quem está nos assistindo em casa: nós estamos aqui, como a Senadora Simone Tebet colocou bem, flexibilizando o limite de gasto da publicidade governamental em ano eleitoral! Essa regra elevará o montante de gasto em publicidade de 2022, com atualização monetária dos últimos três anos, e, passando da média de gasto do primeiro semestre dos três anos anteriores, dá seis vezes a média mensal do valor efetivamente empenhado dos últimos três anos, devidamente atualizados. Portanto, é mais do que seis vezes o valor atual, porque utiliza como base de cálculo, Sr. Presidente, todos os meses dos últimos três anos, em vez de considerar apenas o primeiro semestre de cada ano, que normalmente tem uma base menor. Então, é mais do que seis vezes o habitual, é mais do que seis vezes o habitual o que está se falando aqui.

    Não é preciso ir muito longe para imaginar as consequências deste projeto de lei: o aumento de gastos em publicidade do Governo...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... principalmente em comunicação digital, quando se poderão contratar agências de publicidade com grande liberalidade.

    Não há absolutamente nenhum critério de razoabilidade jurídica aqui. É inconstitucional por ferir a anterioridade proposta aqui. E é por isso, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, que depois ninguém pode reclamar que o Supremo está interferindo no processo ou no que nós fazemos aqui nesta Casa, porque, se passamos um negócio deste, é óbvio que será judicializado e é óbvio que o Supremo terá que interferir.

    Nossa orientação pela Minoria, caso o Senador Eduardo não acate a sugestão do Senador Weverton, que é conciliatória – que deixemos pelo menos para o outro ano, que se acolha o princípio da anterioridade –, é de rejeição da matéria agora. Enfim, é o que se pode fazer, porque é pela imagem desta Casa. Este é um projeto, claramente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... proposto por um Deputado do PP, da Bahia, e relatado por uma Deputada do PP, do Distrito Federal, do mesmo partido do Presidente da Câmara, do Ministro da Casa Civil... Ora, isto está claro: é um processo eleitoreiro, é um processo para reforçar, para turbinar a propaganda toda. Não é só a digital, porque há um desvio aqui que diz propaganda digital; o que se refere à digital é apenas a mudança para melhor técnica, técnica e preço; o resto é tudo, propaganda de Governo, tudo, televisão, rádio, tudo que quiser, inclusive a digital. É mais do que seis vezes o habitual.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 45