Pronunciamento de Jean-Paul Prates em 10/05/2022
Orientação à bancada durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Jean Paul Terra Prates
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Minoria: Sim
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 57
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) – Presidente, para o Supremo não ter que fazer o papel de professor com caneta vermelha, vamos orientar "sim".
Afinal, leia-se o artigo da Constituição de que tanto estamos falando aqui. Vou ler:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Então, está claro: ou é letra morta que estamos aproveitando aqui para fazer, ou o Supremo vai derrubar. Então, vamos corrigir logo. Corrige, sana o defeito! Nós encaminhamos o voto "sim" ao destaque, porque ele faz isso.
Obrigado, Presidente.