Pronunciamento de Mecias de Jesus em 24/05/2022
Discussão durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 33, de 2022, que "Dispõe sobre o direito do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional".
- Autor
- Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
- Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Pessoas com Deficiência:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 33, de 2022, que "Dispõe sobre o direito do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 45
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, ACOMPANHAMENTO, ANIMAL, CÃO, MEIOS DE TRANSPORTE, ESTABELECIMENTO, USO PUBLICO.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa., à Mesa, aos colegas Senadores e Senadoras, em especial ao Senador Romário, que brilhantemente relata um projeto de que tem conhecimento de causa e que é uma das bandeiras do Senador Romário. Portanto, parabenizo o Senador Romário e o agradeço pela relatoria do meu projeto de lei.
Presidente, o Projeto de Lei 33, de minha autoria, visa a impedir que várias pessoas com essa necessidade precisem entrar na Justiça para poderem viajar ou entrarem em lugares sociais, com público, com pessoas, com o seu cão de apoio emocional. Já aconteceu várias vezes de pessoas com deficiência mental, com deficiência intelectual ou sensorial, para viajarem, precisam entrar na Justiça para adquirir esse direito. O meu projeto – e peço o apoio, agora, a todos os Senadores e Senadoras, ao parecer do Senado Romário – garante que essas pessoas possam estar acompanhadas de seu cão de apoio emocional.
Portanto, o meu agradecimento a V. Exa. e o meu agradecimento ao Senador Romário pelo brilhante relatório.