Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 83
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OPERAÇÃO, OLEO DIESEL, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu queria fazer uma solicitação, com certa urgência, ao senhor sobre uma matéria que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e que está aqui no Senado, já há mais de uma semana. Existe uma grande demanda da sociedade para a votação dessa matéria. É o PLP 18, de 2022, que classifica como bens e serviços essenciais indispensáveis o combustível, o gás natural, a energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Então, é o famoso teto do ICMS em 17%, Sr. Presidente.

    Só para o senhor ter uma ideia, no Estado do Ceará o Aneel autorizou um aumento de quase 25%. Nós fizemos, inclusive, audiências públicas aqui no Senado Federal. Existe uma certa angústia do cidadão, dos empreendedores, com o custo da energia elétrica. Com o do combustível nem se fala. No combustível o aumento é quase que semanal. A gente pede que o Senado cumpra esse papel, perante a sociedade brasileira, votando. Não tem por que adiar.

    Os estados nunca receberam tanto dinheiro da União, os cofres estão abarrotados. Eu acho que esse corte na carne precisa ser feito pelos estados para que a gente possa dar um respiro, dar um alívio, um fôlego novo ao povo brasileiro.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2022 - Página 83