Discussão durante a 66ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2022 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, PROIBIÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, ALTERAÇÃO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, ENERGIA ELETRICA, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI COMPLEMENTAR, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OPERAÇÃO, OLEO DIESEL, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENCARGO, VINCULAÇÃO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, quero primeiro parabenizar o Senador Fernando Bezerra e, como já fiz outras vezes, dizer a ele que a sua oratória, a sua capacidade de argumentação é, de certa forma, algo impressionante e que ele sabe disso e usa muito bem.

    Mas eu não posso deixar de fazer algumas observações sobre o pronunciamento do meu colega Fernando Bezerra. Quando ele fala que a correção da receita do ICMS para o ano que vem, jogando com o IPCA, enfim, fazendo alguns cálculos, que ele disse que vai passar de 642 para 718, e diz que isso vai absorver toda a perda, ele só se esquece de corrigir as despesas, aí fica fácil. Eu corrijo a receita e não corrijo as despesas.

    É como se os professores não fossem ter aumento de salário, como se a saúde fosse continuar a mesma, como se os estados fossem ter a mesma despesa que têm este ano, não é verdade! Ano que vem as despesas serão maiores, então, essa conta não é bem assim.

    Outra coisa que observo no pronunciamento do Senador Fernando Bezerra é quando ele fala da previsão do CNM, da Confederação Nacional de Municípios, do Comsefaz e dos técnicos do Senado, ele apresenta três números bem diferentes. Aliás, a diferença entre o Comsefaz e os técnicos do Senado chega basicamente a 100%, é de 46 para 82. É uma diferença muito grande.

    Essa abundância de dados só revela uma coisa: improvisação. Não sabemos ao certo de quanto estamos falando! Improvisação e imediatismo! Não sabemos. Custa admitir que não fizemos as contas, que não temos números exatos? Mas, não; pegamos, então, a menor projeção. Fica mais fácil de justificar o projeto. E se não for a menor projeção? E se for a maior, a do Comsefaz, a correta? Como fica toda a argumentação decorrente? Cai por terra.

    Novamente, Senador Fernando Bezerra, quando o senhor fala na decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu um limite para a questão de eletricidade, num processo aberto pelo Estado de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal teve o bom senso, teve a inteligência de fazer algo que o senhor se esqueceu de ler: ele modulou a decisão; ele deu um prazo para os estados colocarem isso em prática até 2024; ele não disse assim: "Não; eu tenho uma eleição amanhã. Então, tem que em vigor hoje". Não; ele disse: "Até 2024, os estados vão fazer uma programação disso".

    E sabe por que, Senador Fernando Bezerra, ele deu esse prazo? É fácil o senhor entender. Imagine... O senhor entende, o senhor entende muito bem, o senhor é um homem muito inteligente. Isso é o tipo de coisa que eu jamais negarei. Veja o seguinte: todo o orçamento dos estados e dos municípios para este ano está feito. Todo o orçamento está lançado, tem uma receita e tem uma despesa. Agora, do dia para a noite, nós chegamos lá e dizemos assim: "Não; muda amanhã". A receita altera, e as despesas? Como ficam as despesas? Não há tempo para se planejar, por isso o Supremo deu um prazo.

    Então, eu votaria, Senador Fernando Bezerra, a favor desse projeto que limita em 17%, que vai só beneficiar quem usa gasolina e etanol, não vai beneficiar quem usa diesel, porque para o diesel a média já é de 17%... Eu votaria a favor se déssemos um prazo para os estados se adaptarem. Por exemplo: seis meses. Vamos ser um pouco mais duros que o Supremo. "Olha, vocês vão fazer o orçamento para 2023. Em 2023, já façam o orçamento colocando só 17%". Mas daí, Senador Fernando Bezerra, não vai servir, porque daí já passou a eleição, não é?

    É só isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2022 - Página 25