Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 56
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esta é a Casa da ponderação, do comedimento, não a Casa do açodamento. E eu acho que, com todo o respeito ao nobre Relator Fernando Bezerra, faltou um diálogo mais profícuo com os Governadores, com os Prefeitos, com os entes envolvidos, porque, em verdade, quando se vai fazer um orçamento, a primeira coisa que se faz é estimular as receitas e, depois, colocam-se as despesas dentro da receita, despesas que caibam na receita.

    Como é que, no meio de um ano, de um exercício financeiro, nós vamos mudar a receita? Como é que vão ficar as despesas que já estão programadas? É evidente que a conta não fecha.

    Agora, Sr. Presidente, nós estamos com dez anos que o Brasil não cresce, estamos com 105 milhões de pessoas em insegurança alimentar, 33 milhões de pessoas passando fome, as empresas quebrando, as pessoas desempregadas e a Petrobras dando lucros exorbitantes. No passado foram R$106 bilhões; este ano, primeiro trimestre, R$41 bilhões. Os bancos, no ano passado, tiveram um lucro de R$79 bilhões, quando está todo mundo passando dificuldade, o país sem crescer há dez anos... Não é razoável isso, senhoras e senhores! O Brasil está se tornando cada dia mais o país da Petrobras e o país dos banqueiros.

    Enquanto as petrolíferas do mundo tiveram um lucro de 7% ou 8%, a Petrobras, no ano passado, teve um lucro de 38%. Nós estamos aqui discutindo ICMS para gasolina, que, normalmente, quem utiliza é quem tem maior poder aquisitivo. Por que não fizemos uma política, um diálogo, Senador Fernando Bezerra, com os Governadores para se botar um subsídio para taxista, para uberista, para mototaxista, para quem faz do seu veículo instrumento de trabalho? Por que não discutimos diminuir o ICMS para o diesel? Por que não discutimos ampliar o subsídio para o gás para as pessoas que estão no CadÚnico? Nós não estamos fazendo justiça social; nós estamos levando os estados a uma dificuldade financeira, os municípios a uma dificuldade financeira... O meu Piauí, na projeção do que foi aprovado na Câmara, perde R$1,5 bilhão por ano, e isso é absolutamente insustentável, quando nós poderíamos estar aqui diminuindo o ICMS do diesel, dando subsídio para o gás e dando subsídio para a gasolina para quem precisa, e não para rico. Isso é o que nós estamos fazendo.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Não quero ser dono da verdade, nem superior a ninguém, mas nós temos aqui uma reforma tributária, Sr. Presidente, para ser votada. O Brasil tem o sistema tributário mais iníquo, regressivo e injusto do mundo. Só quem paga imposto verdadeiramente neste país são os pobres. Enquanto, na OCDE, dois terços da arrecadação vêm da renda e do patrimônio... Quem é que tem renda e patrimônio, Senador Fabiano Contarato? São os ricos. Nos países da OCDE, dois terços da arrecadação vêm da renda e do patrimônio e um terço, do consumo. No Brasil, é o contrário: dois terços vêm do consumo e um terço, da renda e do patrimônio. Um trabalhador que ganha no Brasil R$5 mil paga 27,5% de Imposto de Renda.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Um rico empresário brasileiro que saca R$500 mil por mês de sua empresa de lucros e dividendos não paga nada, paga zero. Esse projeto está aqui, nesta Casa. Por que não o votamos? Aí vamos votar subsídio do gás para rico, subsídio de gasolina para rico? Não, senhor! Nós deveríamos... Se queremos fazer justiça, vamos subsidiar o gás para quem está no CadÚnico, vamos subsidiar a gasolina para quem vive dela, mas não um subsídio indiscriminado, para trazer um transtorno para as receitas dos estados e dos municípios.

    E o Fundeb, que vai perder R$20 bilhões e que o Senador Fernando Bezerra não compensou na medida do que foi a emenda? A emenda era para o Governo Federal compensar toda a perda.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Não foi isso que V. Exa. fez.

    Então, Sr. Presidente, o tempo é, realmente, efetivamente, muito curto, mas eu quero dizer que faltou diálogo. Se nós tivéssemos chamado os governos estaduais para fazer isso que eu estou dizendo, eu não tenho a menor dúvida de que nós teríamos conseguido um subsídio da gasolina para quem efetivamente precisa e não para quem não precisa e teríamos feito um subsídio do óleo diesel para todo mundo, porque o óleo diesel realmente interessa a todos, e ampliado o subsídio do gás de cozinha para quem está no CadÚnico. Nós vamos subsidiar gás para rico? Qual é a lógica disso?

    Só vejo esse projeto com uma finalidade maior e pergunto aqui: 30 anos e essa Constituição não foi...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Já estou concluindo, Sr. Presidente.

    E disse a verdade, mas eu pergunto aqui: por que nós vamos regulamentar isso num ano eleitoral? Eu pergunto aqui: se este ano não fosse um ano eleitoral, nós estaríamos tratando aqui de PLN 18? Eu quero crer que não.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 56