Pronunciamento de Carlos Portinho em 14/06/2022
Discussão durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Energia,
Tributos:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 26
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME FISCAL, Biocombustível, REDUÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, CONCORRENCIA, CORRELAÇÃO, COMBUSTIVEL FOSSIL.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Lógico.
Na verdade, como é uma questão simples de ajuste do texto, ilustre Relator, não há necessidade de adiar a votação. Eu até achei que era alguma coisa um pouco mais complexa para eu poder fazer a orientação favorável do Governo. O que o Governo me encaminha aqui – e a minha equipe está aí, inclusive, à disposição – é justamente que o que o Governo passa seria substituir "diferencial competitivo" por "seletividade". E a minha equipe técnica está aí para ver como ajustar.
Não sei se o autor, Fernando Bezerra, que tem profundo conhecimento da PEC, pode também se manifestar a respeito.