Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 1836, de 2022, denominado Projeto Klara Castanho, de autoria de S. Exa., o qual visa a proteger o sigilo da mãe ou gestante durante o processo de entrega do filho para adoção.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Família e Sucessões:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 1836, de 2022, denominado Projeto Klara Castanho, de autoria de S. Exa., o qual visa a proteger o sigilo da mãe ou gestante durante o processo de entrega do filho para adoção.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2022 - Página 14
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE PENAL, DIVULGAÇÃO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, MÃE, GESTANTE, INTERESSE, ENTREGA, FILHO, FILHA, ADOÇÃO, FIXAÇÃO, CRIME, PENA, MULTA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) – Meus únicos patrões, seu empregado público hoje ocupa a tribuna para fazer a defesa do Projeto de Lei 1.836/2022, de minha autoria, batizado de projeto Klara Castanho, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a divulgação de informação relativa à mãe ou à gestante que entregue ou manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.

    Como foi revelado para todo o país, a atriz Klara Castanho divulgou uma carta aberta em que revela que foi estuprada e que, ao final da gravidez, entregou a criança para adoção; agiu em conformidade com a lei, mas acabou passando por vários constrangimentos por causa do vazamento da história, feito ele por quem trabalha no hospital onde se deu o parto.

    O projeto de minha autoria tem o objetivo de evitar situações como essa, estabelecendo punição penal, cível e administrativa para quem divulgar, total ou parcialmente, sem a autorização devida, por qualquer meio de comunicação, informação relativa à mãe ou à gestante que entregue ou manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. O projeto ainda prevê multa, que será dobrada se o vazamento da informação for praticado por profissional que teve ciência do fato em razão do exercício de sua função e triplicada caso seja tornado público por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão.

    Minha intenção com o projeto foi a de criar mais uma medida protetiva para as mulheres, ainda vítimas de situações inimagináveis em pleno século XXI. O mundo avança, mas o preconceito contra as mulheres segue renitente, assim como a violência.

    Concluo. Para os senhores terem uma ideia, há um levantamento indicando que, no ano passado, o Brasil registrou um estupro a cada dez minutos. Muitos desses estupros evolveram meninas e adolescentes, que terminaram grávidas. É óbvio que, se não houver um amparo legal, a vítima de estupro acaba duplamente penalizada em caso de gravidez; ou recorre ao aborto, o que sempre gera polêmica, apesar de, nessa situação, estar previsto em lei, ou assume a gravidez e, depois, doa a criança, o que também conta com amparo legal.

    Por fim, faltava o amparo legal para reforçar a necessidade do sigilo no caso da doação, caso a mãe assim o queira. Meu projeto busca suprir essa lacuna. Por isso, quando entrar em pauta nesta Casa, espero contar com o apoio de todos, em especial da Bancada Feminina.

    Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco, a todos e todas.

    Querido Davi, nós vamos para Goiânia no sábado – não é isso, irmão?

    Bom fim de semana a todos.

    Deus dê saúde.

    No caso do Rodrigo Pacheco, um abraço especial a quem manda...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – ... em V. Exa., Otávio e Raquel.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2022 - Página 14