Discussão durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Imposto de Renda (IR):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTILHA, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DOAÇÃO, PATROCINIO, APOIO, PROJETO, CULTURA, ESPORTE, PRATICA ESPORTIVA, PROMOÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, COMUNIDADE, VULNERAVEL, AUMENTO, PRAZO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, antes de mais nada, uso a palavra para me somar à alegria da Senadora Leila, ao brilhante relatório do Senador Romário.

    E eu ia dizer, para ser muito chato, que essa lei briga com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando amplia benefícios, amplia isenções e não cita fontes, 101, art. 14. Mas eu já estou tranquilo, Leila, pela manifestação do Líder do Governo. O Senador Portinho deixou claro, diante de todos nós, que não vai criar problema, que o Presidente vai sancionar. Eu só estou levantando isso, não para criar problemas, mas para garantir a sanção. Que não se diga depois que isso não foi falado, não é? O Governo se comprometeu aqui a sancionar, sabendo de tudo que está acontecendo. Já disseram que iam analisar.

    Então, estou tranquilo. Somo-me à alegria de todos os esportistas e votarei "sim", com muito prazer.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 38