Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3662, de 2021, que transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. Comentário sobre emenda da Câmara dos Deputados proposta ao Projeto de lei em comento. Considerações sobre a exigência de nível superior para ingresso em cargos de nível médio do Poder Judiciário.

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3662, de 2021, que transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. Comentário sobre emenda da Câmara dos Deputados proposta ao Projeto de lei em comento. Considerações sobre a exigência de nível superior para ingresso em cargos de nível médio do Poder Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 85
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO, CARREIRA, AUXILIAR JUDICIARIO, TECNICO JUDICIARIO, TRANSFORMAÇÃO, ANALISTA JUDICIARIO, QUADRO DE PESSOAL, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, ALTERAÇÃO, EXIGENCIA, CURSO SUPERIOR, COMENTARIO, POSSIBILIDADE, VICIO, EMENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, NIVEL SUPERIOR, CONCURSO PUBLICO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Senador, primeiro me permita insistir na questão do vício de origem, o que altera a lei não veio do Judiciário, veio de uma emenda da Câmara dos Deputados. Segundo, eu não posso concordar com a sua argumentação. Trata-se de um concurso, um concurso em que se vai exigir conhecimento daqueles que vão fazer o concurso. Ora, não vamos ser burocratas, não vamos nos apegar a papel. Se as questões da prova exigem conhecimento que a pessoa não tem, ela não será aprovada. Então, não precisamos ficar com essa preocupação de curso superior. O senhor conhece tão bem quanto eu muita gente que sai da faculdade sabendo quase nada e o senhor conhece tão bem quanto eu gente que faz o curso técnico e que é um verdadeiro pequeno gênio, principalmente na área de informática que o senhor cita, que é onde mais existe contestação da burocracia educacional. O que eu acho que esse concurso tem que ter é uma competente prova de seleção, e não uma prova de títulos; uma prova de conhecimento e não uma prova de títulos.

    Eu só queria observar isso. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 85