Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Considerações sobre a sensibilidade do tema da matéria em apreço, a qual conta com parecer contrário emitido pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Críticas à decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual guardas municipais não podem exercer atribuições das Polícias Civil e Militar.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Considerações sobre a sensibilidade do tema da matéria em apreço, a qual conta com parecer contrário emitido pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Atuação do Judiciário:
  • Críticas à decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual guardas municipais não podem exercer atribuições das Polícias Civil e Militar.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 89
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO, REGISTRO, PARECER CONTRARIO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE).
  • CRITICA, DECISÃO, TURMA DE TRIBUNAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROIBIÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, ILICITUDE, PROVA, FLAGRANTE, BUSCA E APREENSÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, eu queria, em primeiro lugar, parabenizar o nosso querido Senador Fabiano Contarato pela iniciativa, pelo relatório, mas, ao mesmo tempo, eu gostaria de fazer essa ponderação que o Senador Guaracy acabou de fazer.

    O momento que a gente vive é de véspera de eleição, e a gente não pode absolutamente perder a noção da nossa responsabilidade. O populismo é algo que pode, no vacilo, fazer com que a gente leve prejuízos para o país e para a própria categoria, porque não tem fonte de recursos indicada. Isso é uma coisa óbvia, que vai ser vetada. Então, a gente vai estar aqui jogando para a plateia. E essas pessoas merecem respeito: são trabalhadores.

    Inclusive eu recebi uma ligação, nesse final de semana, Sr. Presidente, de um Deputado Estadual, o Noelio, lá do Ceará, o Soldado Noelio, muito preocupado com os agentes, porque o STJ acabou de tomar uma decisão que praticamente inviabiliza, quando alguém é encontrado vendendo droga, alguém é encontrado fazendo alguma coisa errada, que os guardas de trânsito, os agentes de trânsito e guardas municipais, principalmente guardas municipais, possam agir. Ou seja: a quem interessa essa blindagem ao crime? A quem interessa isso, num país tão violento como a gente está, onde famílias são devastadas...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) – ... com a questão da droga que está aí sendo comercializada, ou de facções criminosas que estão até aí, segundo delações, em conjunto com partidos políticos?

    Então, eu queria fazer esta ponderação: uma coisa é urgência; outra é açodamento. A ponderação que eu faço, já que foi rejeitada por uma Comissão, a Comissão de Assuntos Econômicos, é que a gente possa, de alguma forma, levar isso aqui, se já chegou numa etapa que não dá para a gente mandar novamente para a Comissão analisar, mas que a gente possa ter cautela e rejeitar algo que não tem fonte, que não vai para frente, que vai ser apenas um discurso político; politiqueiro, na realidade.

    Então, eu lhe agradeço a atenção e a tolerância na minha fala.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 89