Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Comentário sobre a necessidade de indicação da fonte de recursos que custeará o adicional de periculosidade dos agentes de trânsito, em caso de aprovação do aludido Projeto de lei.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Comentário sobre a necessidade de indicação da fonte de recursos que custeará o adicional de periculosidade dos agentes de trânsito, em caso de aprovação do aludido Projeto de lei.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 92
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO, DEFESA, NECESSIDADE, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PAGAMENTO, ADICIONAL, COMENTARIO, REALIZAÇÃO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Rapidamente, Sr. Presidente, eu acho que o seu encaminhamento é um encaminhamento equilibrado, e eu quero deixar muito claro para todos os colegas e também para os agentes de trânsito do Brasil que nós não estamos entrando no mérito.

    É claro que existe um mérito nisso tudo, isso é óbvio, mas se você tem uma Comissão do Senado que rejeitou, e é ela que tem a atribuição nessa questão dos impactos econômicos e financeiros, eu acho que, no mínimo, essa sessão... tirando do foco de eleição, porque o meu próprio querido Senador Fabiano Contarato falou: "Olha, se o Presidente quiser negar, que ele vete". Então, quer dizer, tem, queiramos ou não, uma motivação política nisso tudo e a gente precisa ter muita responsabilidade nesse momento aqui.

    Eu queria também avisar ao Senador Paulo Rocha que eu trabalhei nessa área, é verdade. Há três anos não tenho nada a ver, mas trabalhei e acho que é meritório, inclusive para os agentes de trânsito, porque estão lidando com armas, estão lidando com pessoas cada vez mais agressivas, e a gente precisa ter uma solução, mas de onde é que vem a fonte de recursos? Vamos indicar de onde é que vem a fonte de recursos?

    A gente está agora, o Senador Rodrigo Pacheco sabe, nós estamos todos numa saia justa nacional porque foi aprovado o piso da enfermagem, há uma onda de demissões acontecendo, e isso foi avisado por alguns Parlamentares, e a gente precisa ter cuidado para não fazer um estrago muito maior agora.

    Essa fonte de recursos tem que ser uma fonte – e tem, tem alternativas –, que não vá levar sangue para as mãos dos enfermeiros. Como a gente viu aqui...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) – ... algumas discussões, de que isso aí teria que pegar de jogo de azar, de jogatina, um dinheiro que a gente sabe que vai causar destruição de famílias, de vidas, assim como também a questão de lavagem de dinheiro e de corrupção.

    Então, eu queria agradecer, Sr. Presidente. Se os colegas também concordarem, que a gente possa fazer essa sessão logo após a eleição. Vamos aqui discutir, ver alternativas. Não é um impacto tão grande, pelo que eu posso imaginar, porque é meritório, sim, para os agentes de trânsito esse aumento, porque eles estão expostos em seu trabalho.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 92