Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 2352, de 2022, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para estabelecer que o laudo de diagnóstico que identifique o transtorno do espectro autista tenha validade indeterminada. Comentário sobre as vantagens da inclusão de profissionais autistas nas empresas do setor privado. Considerações sobre as dificuldade de atualização do laudo de autismo.

Considerações sobre o início do mandato como Senadora pelo Estado de Santa Catarina (SC). Comentários sobre o desenvolvimento da economia do Estado de Santa Catarina e do país, bem como sobre a educação e a cultura.

Autor
Ivete da Silveira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Ivete Marli Appel da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência:
  • Considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 2352, de 2022, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para estabelecer que o laudo de diagnóstico que identifique o transtorno do espectro autista tenha validade indeterminada. Comentário sobre as vantagens da inclusão de profissionais autistas nas empresas do setor privado. Considerações sobre as dificuldade de atualização do laudo de autismo.
Atividade Política:
  • Considerações sobre o início do mandato como Senadora pelo Estado de Santa Catarina (SC). Comentários sobre o desenvolvimento da economia do Estado de Santa Catarina e do país, bem como sobre a educação e a cultura.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 95
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Outros > Atividade Política
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, VALIDADE, PRAZO INDETERMINADO, LAUDO MEDICO, DIAGNOSTICO, AUTISMO, COMENTARIO, EMPRESA PRIVADA, VANTAGENS, CONTRATAÇÃO.
  • REGISTRO, MANDATO, SENADOR, MULHER, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), COMENTARIO, ECONOMIA, CULTURA, EDUCAÇÃO, CRIANÇA, JUVENTUDE, VIOLENCIA.

    A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco por este momento.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, venho com muito orgulho e honra pela primeira vez discursar aqui no Plenário do Senado Federal como Senadora da República pelo meu Estado de Santa Catarina. Hoje é um dia extremamente feliz, que me faz refletir e relembrar um passado de muitas lutas e vitórias que tive ao lado do meu marido, o ex-Senador Luiz Henrique da Silveira.

    Quero falar hoje diretamente com o meu amado povo de Santa Catarina. Assumo o cargo de Senadora da República com a mesma responsabilidade, honestidade, competência e sentimento estadista que sempre guiou o nosso eterno líder e ex-Senador Luiz Henrique da Silveira. Trabalharei incansavelmente para que nosso povo catarinense tenha mais saúde, educação e segurança pública, melhorando assim a qualidade de vida.

    Gostaria também de me colocar à disposição do Líder de meu partido, Senador Eduardo Braga, e dos demais membros para auxiliar, sempre que possível, nas matérias e debates partidários.

    Terei um olhar especial no desenvolvimento da economia de nosso estado e país. Trabalharei em prol dos pequenos negócios, pois são eles que movimentam a economia do nosso Brasil.

    Outra matéria que terá total atenção em meu mandato é a área da cultura. Entendo que educação e cultura são pilares fundamentais para que as crianças e os jovens possam crescer longe da violência e das drogas, por isso trabalharei incansavelmente nessas duas áreas.

    Assistência social e saúde também serão levadas a sério em meu mandato, tanto é que já apresentei meu primeiro projeto de lei nessa área: o PL 2.352, de 2022, que tem como objetivo estabelecer que o laudo que identifique o espectro autista tenha validade indeterminada.

    Graças à atuação de diversos colegas Parlamentares, já existem algumas legislações sobre esse tema, como a Lei Berenice Piana e a Lei Romeo Mion, que trazem importantes proteções às pessoas com transtorno do espectro autista.

    O autismo é uma condição neuropsíquica constitutiva que acompanha a pessoa por toda a sua vida. Terapias podem ajudar, e muito, a desenvolver habilidades sociais e de autocuidado.

    Algumas empresas já perceberam as vantagens da inclusão e buscam ativamente profissionais autistas. Contudo, observamos que os cidadãos autistas são submetidos a intensas demandas quando obrigados a atualizar laudo que atesta sua condição, cuja conclusão é permanente. Em outras palavras, se o autismo é vitalício, não havendo quem seja ex-autista, por que razão os autistas, na busca de seus direitos, têm de periodicamente procurar novos médicos para obter novos laudos com os mesmos diagnósticos de sempre? Pouco sentido nos parece haver em tal obrigação.

    Não nos esqueçamos de que a consulta com psiquiatras ou neurologistas está sujeita a indesejável demora, em particular quando a marcação é feita pelo louvável e necessário, porém sobrecarregado, Sistema Único de Saúde. Além disso, o processo de avaliação, ou reavaliação, é extenso e envolve o exame da vida familiar, social e, conforme o caso, escolar e profissional, trazendo ansiedade para muitos dos autistas, que se sentem excepcionalmente desconfortáveis nessas situações. Até mesmo os autistas que requerem menor nível de suporte podem se sentir sobrecarregados durante o processo de renovação do laudo.

    Resumindo: o projeto deseja tornar os laudos com prazo indeterminado, concedendo, assim, uma maior qualidade de vida tanto à pessoa com transtorno do espectro autista como para sua família.

    Finalizando, quero empenhar aqui hoje o meu compromisso e minha dedicação máxima para desempenhar o mandato com muita honradez.

    Obrigada a todos. Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 95