Pela ordem durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Declaração de voto na deliberação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 7, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente."

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Saúde Pública, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Declaração de voto na deliberação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 7, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente."
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2022 - Página 43
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • DECLARAÇÃO DE VOTO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, PRAZO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, FUNDOS PUBLICOS, SAUDE, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, CUSTEIO, SERVIÇO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, AUXILIO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem. Por videoconferência.) – Está me ouvindo, Presidente?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente.

    Como vota V. Exa.?

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Por videoconferência.) – "Sim", tchê!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2022 - Página 43