Discurso durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a apresentação do Requerimento n° 704, de 2022, de urgência para votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 371, de 2022, o qual susta a Resolução n° 23714, de 2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Eleições:
  • Destaque para a apresentação do Requerimento n° 704, de 2022, de urgência para votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 371, de 2022, o qual susta a Resolução n° 23714, de 2022, do TSE, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2022 - Página 34
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMBATE, PUBLICAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, NOTICIA FALSA, OFENSA, INTEGRIDADE, PROCESSO ELEITORAL, CENSURA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar.) – Presidente Rodrigo Pacheco, meus colegas Senadores, nós temos hoje aqui a presença dos dez Deputados Federais que foram censurados por uma decisão monocrática do Poder Judiciário, Parlamentares que têm, na Constituição, o direito à fala de qualquer jeito – é um direito do Parlamentar. E hoje as redes sociais são a extensão da tribuna – são a extensão da tribuna. Peço que os nossos Deputados venham à frente. Inclusive, pela mesma lógica com a qual o STF entende que ele pode, STF, suprimindo instâncias, ser o condutor das medidas judiciais contra aqueles que se expressam nas redes sociais, porque as redes sociais seriam a extensão do STF.

    Mas as redes sociais são a extensão das tribunas do Parlamento. É a extensão do Congresso. O Parlamentar, em qualquer situação, tem o direito assegurado de fala. E, quando calam um Parlamentar, não calam somente ele, mas seus milhares de seguidores, impossibilitados de acessá-lo.

    Quando se cala um Parlamentar, fecha-se o Congresso Nacional, porque a função do Parlamentar é falar, é parlar, e ele representa, como Parlamentar eleito, milhares de eleitores que depositaram nele justamente essa função parlamentar.

    Aqui, no Senado Federal, nós temos sobre a mesa, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, um requerimento de minha autoria...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... um requerimento de urgência para que se coloque em votação no Plenário o PDL de autoria do Senador Lasier Martins, com o apoio de diversos outros Senadores, para que se suspendam os superpoderes que, por uma resolução, foram outorgados a um único ministro, que, por decisões monocráticas, tem decidido calar este Congresso Nacional. É muito sério o que acontece!

    Teremos eleições também em 24. Será o juiz da propaganda esse feitor? Será o juiz do Tribunal Regional Eleitoral quem terá esses superpoderes? E muitos sabem que, em cidades menores, principalmente, muitas vezes é ele, o juiz, o primo do candidato ou de alguém...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – É muito sério o que está acontecendo, porque não só alijaram o Ministério Público do seu dever de ofício de fiscal da lei nesses processos, como as intimações – atenção! –, as intimações dos Parlamentares estão sendo feitas pelas redes sociais e não pelo meio oficial. O acesso ao processo está sendo dificultado. Há inúmeras manifestações de advogados junto ao Conselho Federal. Diversas prerrogativas dos advogados, e não só do Ministério Público, estão sendo tolhidas e cerceadas, além da fala do Parlamentar, a censura e, pior, a censura prévia, sem a oportunidade de defesa.

    Se a liberdade de expressão e o direito de fala parlamentar são direitos sagrados, para subvertê-los é necessário que se dê, no mínimo, a defesa...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Isso acontece pela nossa omissão em legislar sobre o assunto.

    Estou disposto a legislar, estamos dispostos a trazer – e são inúmeros os convites – os Ministros do STF e do TSE para construirmos, na harmonia que devemos preservar entre os Poderes, uma legislação que, ao mesmo tempo que combata as fake news, dê as garantias constitucionais não só ao Parlamentar, mas a qualquer cidadão do seu direito sagrado de liberdade de expressão.

    Não estou discutindo Lula ou Bolsonaro; não estamos discutindo aqui desta tribuna o resultado das eleições. Estamos discutindo o direito maior de liberdade de expressão e da liberdade de fala do Parlamentar.

    Por essa razão, Sr. Presidente, o PL não tem outra alternativa, no dia de hoje, senão entrar em obstrução com o requerimento, para que V. Exa...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... e que se ganhe ou se perca no voto, se for o caso, mas precisamos pautar, como um gesto para aproximar e chamar o Poder Judiciário para construir uma legislação que garanta os direitos constitucionais de qualquer cidadão e, sobretudo, daqueles que, por seus votos, representam milhares e milhões de cidadãos, como aqui no Senado Federal.

    É o meu requerimento, Sr. Presidente, porque acho que esse gesto poderá pacificar o país e permitirá a construção de uma legislação cidadã.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2022 - Página 34