Presidência durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Não classificado sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986."

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Sistema Financeiro Nacional:
  • Não classificado sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5387, de 2019, que "Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nºs 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nºs 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986."
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2022 - Página 43
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DIRETRIZ, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), DISCIPLINA, CRITERIOS, FUNCIONAMENTO, SOCIEDADE CORRETORA, DISTRIBUIÇÃO, TITULO, VALORES MOBILIARIOS, CAMBIO, REMESSA, EXTERIOR, LUCRO, DIVIDENDOS, JUROS, AMORTIZAÇÃO, ROYALTIES, ASSISTENCIA TECNICA, EXIGENCIA, PROVA, PAGAMENTO, IMPOSTO DE RENDA, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, MERCADO, CAPITAL ESTRANGEIRO, RECURSOS FINANCEIROS, BRASIL, INFORMAÇÕES, ESTATISTICA, ECONOMIA, REGULAMENTAÇÃO, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, DESPESA, CIENCIAS, ADMINISTRAÇÃO, APURAÇÃO, LUCRO REAL, CORRELAÇÃO, AVERBAÇÃO, CONTRATO, INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), DECRETO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MULTA, PENALIDADE, AUMENTO, PREÇO, MERCADORIA, IMPORTAÇÃO, OBTENÇÃO, COBERTURA, OBRIGATORIEDADE, OBRIGAÇÕES, TERRITORIO NACIONAL, MOEDA, REAL, VALOR NOMINAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, OURO, MOEDA ESTRANGEIRA, RESSALVA, HIPOTESE, AUTORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, EXPORTAÇÃO, SERVIÇO.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Nós agradecemos, Senador Carlos Viana, até por ter trazido V. Exa. ao conhecimento público o que muitas das vezes passa despercebido sobre essa realidade, ou seja, produção legislativa de qualidade, com reconhecimento mundial.

    Nós vamos abrir o painel, encerrando a votação em primeiro turno.

    Peço à Secretaria-Geral da Mesa que mostre em painel o resultado.

(Procede-se à apuração.)

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – SIM, 70; NÃO, nenhum voto.

    Abstenção, nenhum voto. (Palmas.)

    Aprovada a proposta com as Emendas nºs 2 e 3 em primeiro turno.

    Incontinenti, nós vamos ter a votação em segundo turno.

    O parecer da Comissão Diretora, oferecendo a redação para segundo turno, será publicado na forma regimental.

    Eu indago ao Plenário se podemos passar imediatamente, senhoras e senhores, à apreciação da matéria em segundo turno. (Pausa.)

    Com o consentimento de V. Exas., assim o faremos.

    Passemos à discussão da proposta em segundo turno. (Pausa.)

    Não há Srs. ou Sras. Senadores que desejem discutir a matéria.

    Em votação a proposta, em segundo turno, nos termos do parecer.

    A matéria depende, para a sua aprovação, do voto favorável de 49 votos "sim".

    Peço à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.

    A votação está aberta.

(Procede-se à votação.)

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Consulto, como de praxe, as Lideranças se podemos colocar em painel a orientação "sim". (Pausa.)

    Todos e todas concordam e assim o fazemos...

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) – PT, "sim".

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – ... para a matéria em segundo turno.

    Havendo concordância, determino à Secretaria-Geral da Mesa que assim seja feito. (Pausa.)

    Já está posta a orientação de cada partido.

    V. Exas. podem...

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para orientar a bancada.) – O Podemos orienta "sim", Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Obrigado, Senador Jorge Kajuru.

    V. Exas. podem votar.

    O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Para orientar a bancada.) – Presidente, PSD "sim".

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE) – Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – S. Exa. Senador Alessandro Vieira orienta "sim"?

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE) – Sim, oriento "sim", e se V. Exa. me permitir (Falha no áudio.) entrar em outro tema.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Pois não.

    Como todos os Líderes já orientaram "sim", eu... Senador Alessandro, um instante.

    Senador Carlos Portinho, libera a bancada? (Pausa.)

    Senador Carlos Portinho.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Libero a bancada.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Perfeito.

    O Senador Carlos Portinho libera a Bancada do Governo.

    Eu apenas registro a necessidade de que tenhamos quórum, porque estamos votando uma proposta de emenda à Constituição e, enquanto aguardamos atender esse quórum, eu passo a palavra a S. Exa. o Senador Alessandro Vieira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2022 - Página 43