Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimento pela apreciação e deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1802, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Saúde, Serviços Públicos:
  • Agradecimento pela apreciação e deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1802, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 51
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Saúde
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • AGRADECIMENTO, APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, REGIME JURIDICO, TRABALHADOR, SAUDE, CRITERIOS, POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) – Primeiro, eu agradeço a atenção mais uma vez que V. Exa. dispensa às categorias dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por força da apreciação ontem na Comissão de Assuntos Sociais e a aprovação do projeto de lei de autoria do Deputado Afonso Florence, do Partido do Trabalhadores, que permitirá doravante, Senador Líder Paulo Rocha, que os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias possam ter, Senadora Rose de Freitas, dois vínculos empregatícios, o que não era permitido por força do não reconhecimento das suas atividades como atividades próprias da saúde. Com o reconhecimento, os agentes comunitários e agentes de combate às endemias poderão neste instante ter esses dois vínculos.

    É uma grande conquista que se soma à anterior, que nós obtivemos durante este ano, quando o Congresso Nacional, numa luta de mais de dez anos de milhares de agentes, pôde garantir o piso salarial de dois salários mínimos aos combatentes, aos diários envolvidos profissionais que nos dão, nos rincões mais longínquos, com todas as dificuldades muitas das vezes de acesso, a acolhida da forma como trata o Programa de Saúde da Família.

    Então, Senador Paulo Rocha, eu levei ao Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, que, de forma imediata, autorizou a inclusão como item extrapauta para que nós pudéssemos, no ano de 2022, garantir uma segunda importantíssima vitória aos mais de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

    A V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, mais uma vez, o meu mais profundo agradecimento pelo seu reconhecimento sensível ao teor dessa proposta, como também e igualmente ao Deputado Federal Afonso Florence, que permitiu-nos defendê-la na Comissão de Assuntos Sociais e agora, nesta tarde, ter a unanimidade, com a aprovação das Sras. e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2022 - Página 51