Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Finanças Públicas, Orçamento Público:
  • Comentário sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 840, de 2022, (Destaque para votação em separado do Art. 08º da PEC nº 32/2022.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2022, PEC da Transição, que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2022 - Página 101
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero crer – e peço a atenção aqui do nobre Senador Alessandro Vieira – que ele está fazendo aqui uma confusão.

    O que é que ocorre? O Relator-Geral do Orçamento, que no momento sou eu, só pode fazer emendas para corrigir erros ou omissões. E foi reafirmado agora, no voto da Ministra Rosa Weber, que o Relator-Geral só tem essa prerrogativa.

    Para quê? Como o Supremo considerou inconstitucional o RP9, as emendas de Relator, e como esses recursos de R$19,4 bilhões já estavam alocados nas diversas esferas administrativas, no Ministério da Saúde, da Cidadania, do Desenvolvimento Social, do Turismo, da Educação, tudo mais, ou seja, esses recursos se encontram lá, só que, agora, não são mais RP9; eles não têm mais classificação. Eles estão lá soltos, e eu não tenho o poder, como Relator, porque isso não é erro, não é omissão, eu não tenho o poder, como Relator, de alocar esses recursos. Para eu ter esse poder, é necessário que a PEC que nós estamos aprovando me dê esse poder. Igualmente, quando nós abrimos o espaço de R$145 bilhões, foi necessário que o Congresso aprovasse, o Senado aqui e a Câmara, me dando o poder para eu poder fazer a designação desses recursos.

    Então, Senador Alessandro, data venia ...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... V. Exa. está incorrendo em um equívoco. O que é que eu vou fazer? Os recursos que estavam alocados – suponhamos: R$5 bilhões no Ministério da Saúde, R$2 bilhões no Ministério do Desenvolvimento Social, que eram RP9 e que agora não são nada – eu vou, então, alocar novamente como RP2.

    O que é que quer dizer RP2? É a programação normal do ministério, que é discricionária e que vai ser executada pelos ministros das pastas correspondentes. O Ministro da Saúde vai executar os recursos da saúde; o Ministro da Cidadania vai executar... E isso, evidentemente, com as políticas de governo, onde eu não terei mais nenhum poder sobre elas, apenas de alocar esse recurso, porque, se nós não os alocarmos, eles vão ficar em um vácuo, em um vazio.

    Então, esse o esclarecimento que gostaria de fazer a V. Exa. E, com todo respeito...

(Interrupção do som.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... acho que V. Exa. incorreu em um equívoco.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2022 - Página 101