Não classificado durante a 31ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 126/2022, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas dos limites previstos no artigo 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Assistência Social, Dívida Pública, Orçamento Público:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 126/2022, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas dos limites previstos no artigo 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISPOSITIVOS, TRANSITORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, SUBSTITUIÇÃO, GOVERNO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco/MDB - PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, demais presentes:

    Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

    Altera a Constituição Federal para dispor sobre as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária do ano de 2023; e dá outras providências.

    Brasília, 21 de dezembro de 2022.