Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3525, de 2019, que "Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica."

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3525, de 2019, que "Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica."
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2023 - Página 56
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PESSOAS, PORTADOR, DOENÇA CRONICA.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Presidente, quero parabenizar o Senador Sérgio Petecão pelo relatório. Essa é uma doença grave, uma doença que atinge toda a musculatura. Ela cursa com cansaço muscular, com insônia, com dores intensas para o paciente, e o tratamento é fundamental, mas mais importante ainda é dizer que a ciência ainda não descobriu o porquê, mas é uma doença que atinge, de cada dez pessoas, sete a nove que são mulheres. Portanto, é importante que o Sistema Único de Saúde possa dar essa assistência, não só do ponto de vista do atendimento, da consulta com o médico, dos medicamentos, do tratamento para a cura da dor e também o tratamento intensivo para que o paciente não tenha insônia e outras consequências dela, mas, sobretudo, o apoio psicológico do Sistema Único de Saúde, o psiquiatra, o psicólogo, porque cursa também com sintomas de ordem psicológica muito graves.

    Eu parabenizo o Senador Sérgio Petecão e espero que o Ministério da Saúde, através do Sistema Único de Saúde, possa oferecer um atendimento público de qualidade para as pessoas portadoras dessa doença.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2023 - Página 56