Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa das atribuições constitucionais do Senado Federal, destacando a necessidade de retorno da tramitação ordinária de Medidas Provisórias por meio de Comissões Mistas de Parlamentares, em detrimento do rito adotado por ocasião da pandemia.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Processo Legislativo:
  • Defesa das atribuições constitucionais do Senado Federal, destacando a necessidade de retorno da tramitação ordinária de Medidas Provisórias por meio de Comissões Mistas de Parlamentares, em detrimento do rito adotado por ocasião da pandemia.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2023 - Página 12
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, COMPETENCIA, MATERIA CONSTITUCIONAL, SENADO, ENFASE, NECESSIDADE, RETORNO, TRAMITAÇÃO, SESSÃO ORDINARIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, SUBSTITUIÇÃO, RITO ESPECIAL, PERIODO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Não vou mais te chamar de amigo irmão. Zero um sempre! Vocês, com inveja do Kajuru, que é sempre o primeiro a assinar e querer falar, inventaram de novo o art. 17, que um Senador como eu, sempre o primeiro a chegar e a falar, agora só pode fazer isso por duas vezes. E depois ele vai lá para trás. Só que aí, vocês não conseguiram êxito, porque eu chego aqui 1h30 da tarde, aí, quando o Paim é o primeiro, eu logo depois estou, meu querido. Portanto, lá para baixo você não vai me colocar, amigo irmão, voz da segurança pública do Rio Grande do Norte.

    É um carinho rever, carinho sincero, rever o meu amigo, uma voz ousada do Acre, o Senador Marcio Bittar. É de verdade.

    Bem, brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, quem nos acompanha pela TV Senado, pela Rádio Senado, pela Agência Senado, meus únicos patrões, o meu pronunciamento hoje é em defesa do papel do Senado como Casa revisora. Isso passa, necessariamente, pelo fim do mecanismo de tramitação das MPs com as mudanças impostas pela pandemia de covid-19 no trabalho do Congresso Nacional.

    A pandemia arrefeceu. O Congresso voltou a ter sessões presenciais e o retorno à normalidade precisa ser completo. Assim, é natural que as medidas provisórias voltem a tramitar sob a apreciação das Comissões Mistas, com 12 Senadores e 12 Deputados, com a alternância, óbvio, de representes da Câmara e do Senado na Presidência e na relatoria, um rito que é absolutamente democrático.

    A MP, sabemos nós, é o instrumento que o Presidente da República utiliza em casos de urgências; tem validade, logo após a sua edição, mas requer a aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.

    Durante a maior parte de meu mandato, iniciado em 2019, vivenciamos uma clara desigualdade no processo de tramitação das MPs, que têm prazo para valer, sob pena de caducar. Elas ficavam na Câmara até perto do vencimento do prazo e vinham, na última hora, para o Senado para que nós, simplesmente, validássemos o trabalho da Câmara, um processo que não é representativo do sistema bicameral.

    A tramitação de MPs voltou, agora em 2023, a criar rusgas entre as duas Casas do Congresso. Discute-se a necessidade de uma proposta de emenda constitucional para um apaziguamento. Acho, francamente, que não é o caso. Afinal, em junho de 2019, já aprovamos as normas determinadas pela PEC 91/2019, de autoria do então Senador José Sarney, lá em 2011, e relatada pelo Senador Antonio Anastasia, hoje no TCU. Em essência, o texto que o Congresso aprovou define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. Conforme a PEC, a Comissão Mista do Congresso, responsável pela análise da medida, tem 40 dias para votá-la. A seguir, a Câmara dos Deputados ganha 40 dias para a votação. O Senado, por sua vez, fica com, pelo menos, 30 dias de prazo para analisar a medida provisória.

    A proposta impede a prorrogação de prazos. Se o prazo for descumprido na Comissão Mista, por exemplo, a MP avançará na Câmara sem o parecer, e o descumprimento dos demais prazos acarretará a perda de validade da medida provisória.

    A PEC não foi promulgada até hoje, porque a Câmara teria detectado erros na sua tramitação aqui no Senado. Fiz cobranças para a solução do impasse tanto ao ex-Presidente do Senado Davi Alcolumbre, quanto ao atual, Rodrigo Pacheco, na gestão anterior. Agora, tenho novos motivos para voltar ao assunto e deixo claro: sobre qualquer decisão que venha a ser tomada a respeito de medidas provisórias, é preciso que o Senado volte a ser o que é, Casa revisora – infelizmente, não o foi nesses quatro anos de mandato; ela foi carimbadora de medidas provisórias. Eu sei que tanto o Bittar como o Styvenson concordam, plenamente, comigo, e esse não é o nosso papel aqui no Senado Federal.

    Assim, encerro e aqui deixo registrado que vou esperar subir na tribuna, hoje, o Senador Sergio Moro para que eu faça o meu pronunciamento em função do momento que ele está vivendo, que preocupa todos nós e sobre que precisamos saber da origem, até porque a origem pode ser de grupos que só desejam o ódio no país e que precisam, de uma vez por todas, ir para outro caminho, o caminho do báratro, que é o que eu desejo para esse tipo de grupo, para esse tipo de quadrilha no Brasil.

    Agradecidíssimo, Presidente da sessão, Capitão e amigo Styvenson.

    Deus e saúde a todos e a todas!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2023 - Página 12