Presidência durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Educação:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 59
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REGISTRO CONTABIL, CLASSIFICAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ATIVIDADE EXTRA-CURRICULAR, CURRICULO, COMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ENSINO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Renan Calheiros, pela Presidência do Senado, após o seu pronunciamento, recebo, com perplexidade e preocupação essa situação.

    V. Exa. pontua uma situação muito grave, não só do Município de Maceió, mas do Estado de Alagoas, que, evidentemente, exigirá do Senado Federal uma posição muito contundente e muito firme. As instâncias do Senado Federal próprias para esse acompanhamento e para a solução desse problema estarão à disposição de V. Exa., daqueles que se envolvam com esse problema para resolvê-lo, porque, de fato, não é possível se conceber... Um problema tão grave, que gera reflexos humanos, sociais, ambientais e urbanos, evidentemente, precisa ser resolvido antes de qualquer perspectiva de negociação.

    Portanto, V. Exa. conta, irrestritamente, com esta Presidência nesse caminho de defesa do Município de Maceió, do Estado de Alagoas e de todos os alagoanos, porque é uma causa que gera muita preocupação e, de fato, repito, gera uma perplexidade. Como algo assim pode acontecer sem que haja, evidentemente, a solução e a compensação devida a todos os atingidos? Então, V. Exa. conte com a Presidência do Senado Federal.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Fora do microfone.) – Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Anuncio, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, o item 2.

    Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2015 (nº 3.940, de 2012, na origem), da Deputada Professora Dorinha Seabra, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para inserir como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino aquela realizada com atividades curriculares complementares.

    Parecer nº 374, de 2016, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relatora: Senadora Simone Tebet, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

    Não foram apresentadas emendas perante a mesa.

    Passa-se à discussão da matéria.

    Para discuti-la, concedo a palavra ao Senador Flávio Arns. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 59