Como Relator - Para proferir parecer durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 111, de 2019, que "institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas brasileiros de destaque".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relatora, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 111, de 2019, que "institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas brasileiros de destaque".
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2023 - Página 45
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, COMENDA, EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, HOMENAGEM, ATLETA PROFISSIONAL, BRASIL.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Para proferir parecer.) – Obrigada, Senador Veneziano, Presidente desta sessão. Cumprimento todas as Senadoras e Senadores.

    Vamos ao relatório.

    Vem ao Plenário, em substituição à Comissão Diretora, o Projeto de Resolução do Senado 111, de 2019, do Senador Romário, que institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas brasileiros de destaque.

    A proposição determina que a Mesa concederá a comenda, acompanhada de diploma de menção honrosa, a um agraciado durante sessão especial convocada para esse fim.

    A indicação dos candidatos, acompanhada da respectiva justificativa, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. Caberá ao Conselho da Comenda Rei Pelé, composto por um representante de cada partido político, com assento no Senado, apreciação das indicações e a escolha dos agraciados. A composição do conselho será renovada a cada quatro anos e o conselho definirá, anualmente, o período previsto para a indicação e a data da premiação.

    Os agraciados terão nomes amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária. A justificação exalta a trajetória e o especial significado esportivo para o Brasil e para o mundo de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé, propondo que, com a comenda, que levará o seu nome, novos atletas e esportistas sejam incentivados a dignificar e honrar o nome do país, tal como ele o fez.

    A matéria, Sr. Presidente, foi aprovada pela CE com a emenda para estabelecer que a comenda seja concedida a dois agraciados de cada sexo.

    Vamos à análise.

    O nome de Pelé permanecerá como uma das mais altas expressões do esporte mundial do século XX, cujo significado para o nosso país é difícil de dimensionar. O futebol encontrou no Rei Pelé a mais plena realização de suas possibilidades, ao aliar a força física e o empenho obstinado a uma magistral visão de jogo, assim como uma inteligência e habilidade que surpreendiam os seus adversários com lances geniais, por vezes alcançando o plano do sublime.

    Pelé é o rei, sobretudo porque foi um jogador completo, que usava tanto os pés como a cabeça para obter os resultados mais eficazes, em tantas vezes ocorridos a ser o mais belo.

    O seu sucesso nos gramados se deveu muito aos brilhantes parceiros que teve, a exemplo, entre tantos, de Pepe, Coutinho e Nilton Santos; de Garrincha, Jairzinho e Tostão. A excepcionalidade da atuação de Pelé também era voltada para o conjunto do time e se refletia no desempenho de cada um de seus jogadores. Com Pelé, o futebol brasileiro tornou-se incontestavelmente o melhor, levando-nos à conquista quase sucessiva de três Copas do Mundo, sendo ele o único jogador que integrou três seleções que obtiveram tal título.

    Nenhum nome melhor que o do Rei Pelé para prestigiar uma premiação voltada para aqueles que se distinguem, por seu especial talento, no nosso esporte brasileiro.

    No que respeita aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, a proposição encontra-se adequada à ordem constitucional e jurídica. Ajusta-se igualmente ao padrão estabelecido para instituições de premiações na Casa.

    Da mesma forma, julga-se pertinente a emenda aprovada na CE, com a seguinte justificação.

    Ressalte-se, ademais, que o panorama esportivo brasileiro mudou muito desde a época em que Pelé atuava, não havendo mais uma prevalência tão marcada pelo futebol masculino. Temos hoje diversos esportes profissionais, ou de âmbito não olímpico, que despertam grande interesse da população, inclusive nas modalidades femininas. Com apenas um agraciado por ano, é difícil atender a um quadro tão amplo e diverso.

    Por fim, julgamos importante apresentar uma emenda para alterar a redação do §1º do art. 4º da proposição, a fim de disciplinar a composição do Conselho da Comenda, de forma a coincidir com a renovação da composição da Comissão Diretora e das Comissões permanentes da Casa.

    O voto

    Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado 111, de 2019, com a Emenda nº 01 – CE e com a emenda que apresentamos a seguir:

    Emenda de Plenário

Dê-se ao §1° do art. 4º do Projeto de Resolução do Senado nº 111, de 2019, a seguinte redação:

“Art. 4° ..................................................................................

§1° A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.”

    Sr. Presidente, antes de finalizar a leitura, hoje aqui no Plenário foi apresentada uma emenda da Senadora Mara Gabrilli, que eu gostaria já de acatar, tanto a ementa como também o art. 1º, incluindo homenagear esportistas e paradesportistas.

    É importante – acho que o Romário já sinalizou ali.

    Agradeço a colaboração da Senadora Mara Gabrilli. Nada mais do que justo. Hoje, o paradesporto nosso, brasileiro, é uma superpotência mundial. E nós sabemos o quanto esses atletas nos inspiram. Enfim, são uma referência para todos nós.

    Para terminar, eu gostaria também de parabenizar o Romário, pela autoria dessa sugestão, e falar que o Pelé foi uma personalidade. Ele é um outro nível. Nós temos vários atletas que são habilidosos, talentosos, mas o Pelé era um símbolo do Brasil mundo afora, respeitado não só como atleta, mas, principalmente, como ser humano. Ele emplacou várias pautas de direitos humanos, de antirracismo.

    A gente tem sempre que relembrar e enfatizar todo o trabalho que o Pelé fez não só em campo, mas representando o Brasil mundo afora.

    Então, o nosso voto, pedindo já a aprovação unânime dos colegas e das colegas, aqui no Plenário do Senado Federal.

    É isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2023 - Página 45