Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1910, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências, para condicionar a assistência financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a critérios objetivos e universais, que priorizem, no que couber, o desempenho em relação a metas estabelecidas, o atendimento no exercício anterior e a vulnerabilidade socioeconômica."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Educação, Pesquisa Científica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1910, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências, para condicionar a assistência financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a critérios objetivos e universais, que priorizem, no que couber, o desempenho em relação a metas estabelecidas, o atendimento no exercício anterior e a vulnerabilidade socioeconômica."
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2023 - Página 39
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Educação
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E PESQUISA (INDEP), REQUISITOS, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, AVALIAÇÃO, OBJETIVO, ATENDIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, SITUAÇÃO ECONOMICA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, encontra-se sobre a mesa um projeto de lei, nº 1.910, desde julho do ano passado.

    Esclareço o seguinte.

    Esse projeto visa estabelecer regras para a distribuição dos recursos do FNDE. Repito, o projeto de lei... (Pausa.)

    O Senador Girão me dá um aparte? O senhor me concede um aparte? (Pausa.)

    O Projeto de Lei nº 1.910 encontra-se na mesa para ser despachado às Comissões desde julho do ano passado. Esse projeto foi elaborado com vistas a conferir aos recursos do FNDE critérios para a sua distribuição, já que o assunto foi muito criticado no ano passado.

    Então, eu rogo que a Mesa despache esse projeto. Ele haverá de tramitar nas Comissões próprias – Educação, Assuntos Econômicos, Justiça –, mas vai ajudar, certamente, na discussão da busca de critérios para distribuição de recursos do FNDE, que, muitos não sabem, foi criado em 1969. Vou repetir: 1969 – e já prestou grandes serviços ao país.

    Eu, como secretário da educação que fui, sei o quanto ele vale para a educação brasileira desde então, e aprimorá-lo eu acho que é uma obrigação nossa. Longe de ser perfeito, ele é a busca desse aperfeiçoamento.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2023 - Página 39