Pela ordem durante a 32ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Solicitação de colocação em pauta do Requerimento (RQS) n° 144, de 2023, de "Desarquivamento do PLS 332/2018 e do PL 2850/2021".

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Comércio, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Solicitação de colocação em pauta do Requerimento (RQS) n° 144, de 2023, de "Desarquivamento do PLS 332/2018 e do PL 2850/2021".
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2023 - Página 63
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PAUTA, REQUERIMENTO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, enquanto a Senadora Soraya se dirige à tribuna, não obstaculizando aí o processo nas falas, eu queria pedir a V. Exa. para me manifestar sobre uma decisão do STF que concluiu um julgamento com impacto bilionário para as empresas, ao proibir, por seis votos a cinco, a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para outro entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte a partir de 2024.

    Com essa decisão, Sr. Presidente, eu solicito a V. Exa. que verifique a possibilidade de incluir, extrapauta, o Requerimento nº 144/2023, de minha autoria, que trata exatamente dessa matéria que é o PLS 332/2018, que é uma matéria de grande importância para o comércio varejista e operações de logística brasileiros. O desarquivamento e a votação desse projeto são de fundamental importância, principalmente diante da conclusão dessa votação do STF, de seis a cinco, favorável aos contribuintes, que impede a cobrança do ICMS entre filiais dos mesmos estabelecimentos em estados diferentes – o que é conhecido por todos nós como a bitributação –, algo que é extremamente razoável e factível.

    Cabe ainda observar que esse também é o entendimento dos Ministros do STF. Para eles, a aprovação desse PLS 332, objeto do requerimento para o qual peço a V. Exa. a inclusão extrapauta, com a votação do seu pedido de desarquivamento, estabelece o ajuste normativo necessário na LCP 87/96, Lei Kandir, para evitar tal prejuízo e o aumento de custos nas operações de comércio e logística dos varejistas e distribuidores brasileiros.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2023 - Página 63