Presidência durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."

Presidência sobre a retirada de matéria da ordem do dia constante do Requerimento nº 365, de 2023, (Requer a retirada de pauta do PLS 332/2018.) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Tributos:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."
Tributos:
  • Presidência sobre a retirada de matéria da ordem do dia constante do Requerimento nº 365, de 2023, (Requer a retirada de pauta do PLS 332/2018.) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte."
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2023 - Página 55
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.
  • PRESIDENCIA, RETIRADA, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Cleitinho.

    A Bancada do Mato Grosso faz um apelo ao Senador Wellington Fagundes, autor do requerimento de adiamento de discussão, o Senador Jayme Campos o corrobora e, igualmente, a Senadora Margareth Buzetti.

    Obviamente, a Presidência pautou esse projeto, compreendendo a sua relevância. Ele já foi instruído pela Comissão de Assuntos Econômicos, sob a relatoria do Senador Irajá. De fato, vai ao encontro de um entendimento jurisprudencial, justamente para se corrigir uma distorção, não há dúvida. Só que há esse apelo dos Senadores para que haja um amadurecimento em relação a determinados pontos do projeto.

    Então, Senador Irajá, o que eu proponho, considerando esse apelo dos nossos colegas Senadores – e não haverá prejuízo nenhum para o trâmite da matéria –, é que façamos um compromisso. Faríamos a retirada de pauta do projeto na data de hoje. Seria possível, então, um encontro com S. Exa., o Relator, por parte da Bancada do Mato Grosso e de outros Senadores que queiram propor eventuais alterações e sugestões ao projeto, e nós, na próxima semana, pautaríamos o projeto, no Plenário do Senado, aí sim, para votação, permitindo, inclusive, ao Comsefaz e ao Confaz poderem também se pronunciar em relação a isso, porque há o interesse legítimo dos estados, e o Senado Federal, como Casa da Federação, deve, minimamente, ouvir as ponderações feitas.

    Senador Cleitinho, acho que uma semana também não refletiria maior prejuízo em relação à apreciação desse projeto.

    Então, o encaminhamento que faço é que, por acordo, possamos fazer a retirada. A Presidência faria, de ofício, a retirada e, não precisaríamos nem votar o requerimento do Senador Wellington Fagundes e aí teríamos o tempo para esse amadurecimento junto ao Relator.

    Senador Wellington.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2023 - Página 55