Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à instabilidade jurídica advinda das ações dos Ministros do STF, com destaque para a possível mudança de entendimento quanto à obrigatoriedade da contribuição sindical e quanto à possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.

Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 16, de 2019, que "Altera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos."

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Críticas à instabilidade jurídica advinda das ações dos Ministros do STF, com destaque para a possível mudança de entendimento quanto à obrigatoriedade da contribuição sindical e quanto à possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 16, de 2019, que "Altera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos."
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2023 - Página 60
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, PROVOCAÇÃO, INEXISTENCIA, SEGURANÇA JURIDICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APROVAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, IMPOSTOS, FAVORECIMENTO, SINDICATO, POSSIBILIDADE, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.
  • DISCURSO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO, ESCOLHA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu tenho mostrado, desde 2019, aqui desta mesma tribuna, inclusive esta aqui mesmo e não a outra, a insegurança jurídica causada pelo que eu chamo de jurisprudência flutuante do Supremo Tribunal Federal, aquela composta por idas e vindas ao sabor das variações do humor de seus integrantes. E eu fico feliz quando vejo jornalistas, como Merval Pereira, tratarem já do assunto, quase que chamando também de jurisprudência flutuante, mostrando o perigo que isso acarreta.

    Lá em 2019, eu alertava quando eles voltaram atrás e acabaram com a prisão em segunda instância – em 2019. Em 2023, estamos alertando para a volta do imposto sindical. Três Ministros já votaram pela volta do imposto sindical, ou seja, vai ser dado novamente um cavalo de pau jurídico. Vão acabar com a decisão tomada por todo o Congresso Nacional, vão acabar com a decisão tomada por 513 Deputados Federais e 81 Senadores. Os próprios Ministros admitem essas reviravoltas, apelidadas por mim de cavalo de pau.

    O jornalista e articulista Merval diz que o Relator Roberto Barroso – olhem só o argumento – argumenta que os trabalhadores não sindicalizados se beneficiaram do trabalho do sindicato sem pagar, como se o sindicato fosse o único instrumento dos trabalhadores nas suas reivindicações. São argumentos dignos de Vereador de Câmara Municipal de interior.

    Essa mesma incoerência vem sendo verificada em outros julgamentos. Como tenho sempre citado aqui, o Supremo Tribunal Federal mudou não uma, não duas, mas cinco vezes a posição sobre a condenação em segunda instância. Em 2016, no início da Lava Jato, o Ministro Gilmar era um crítico do governo e apoiou a tese da execução da prisão depois da condenação em segunda instância; pouco depois, mudou de posição, defendendo a prisão só após o trânsito em julgado. Essa é a posição que prevalece até hoje.

    No próprio caso da contribuição sindical, à qual estou me referindo, essas sucessivas mostras da jurisprudência flutuante se estendem a quase sete anos. A ação do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba se iniciou em 2016, antes mesmo da reforma trabalhista, que acabou com a absurda contribuição sindical obrigatória. O Supremo já julgou constitucional o fim dessa contribuição e agora, em 2023, começa a decidir ao contrário. Isso significa insegurança para o contribuinte, para o trabalhador, para as empresas e para a economia.

    No início do ano passado, a demora nas decisões do Supremo Tribunal Federal se manifestava claramente com a retenção de julgamentos a pretexto de pedidos de vista. Seu número de pedidos de vista chegou a 377. Era um processo paralisado literalmente pela canetada de um só dos Ministros. Em dezembro, o próprio Supremo Tribunal Federal admitiu a falha e fixou o prazo de 90 dias para que as matérias sejam devolvidas. Até agora, porém, permanece muito elevado o número de julgamentos retidos.

    Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, juntando-se essas idas e vindas com a retenção deliberada de processos, mostra-se claramente o papel do Supremo Tribunal Federal como fator de insegurança política. Tudo isso só faz crescer a suspeita de que, no Brasil, as leis valem muito pouco, porque aqueles que são ungidos para cuidar dessa lei, para vigiar essa lei, para fazer cumprir essa lei são os primeiros a desrespeitá-la.

    Você tem uma reforma trabalhista aprovada, Senador Arns, há cinco anos, seis anos. Alguém reclamou, foi ao Supremo, e o Supremo disse que não, que a derrubada do imposto sindical era constitucional. Agora, cinco anos depois, está dizendo que não é mais. Qual a segurança que qualquer um, desde o mais simples brasileiro ao grande investidor, vai ter na questão jurídica neste país, quando o Supremo, que deveria ser o guardião, o vigia dessas coisas, é o primeiro a desrespeitá-la?

    Em 2019, eu falava, Senador Marcos Pontes, que ia passar um boi se deixássemos sem reclamar na questão da prisão em segunda instância – em 2019. Agora, acontece a mesma coisa com a volta do imposto sindical, com os mesmos juízes, agora com argumentos diferentes, argumentos que são, no mínimo, graciosos.

    O Supremo tem que acabar... E tem que partir dele, já que a gente não encontra força para impedir o Supremo, porque a única forma seria o remédio amargo do impeachment de Ministros que não cumprem com a sua função e com o seu papel, o que este Senado se recusa a aplicar. Teriam eles próprios que ter o que nós chamamos, na linguagem popular, de semancol, para parar com esse tipo de coisa, porque só gera insegurança, e uma insegurança geral no investidor, no contribuinte, no empregado e no desempregado.

    A volta do imposto sindical é um golpe duríssimo para com os trabalhadores brasileiros. Você vai ter que dar um dia por ano do seu trabalho para sindicatos, que muitas vezes são constituídos em cima e exatamente para usufruir dessas benesses.

    O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, ao trazer de volta a cobrança do imposto sindical, desrespeitando uma lei parida, gerada no Congresso Nacional, demonstra o quanto está se lixando para o Legislativo, o quanto está se lixando para o que a brasileira e o brasileiro pensam dele. É uma pena que pensem assim.

    Eu vou aqui cumprir a minha função, fazer o meu dever de casa: reclamar sempre, quando houver esse tipo de coisa. Estarei sempre usando o meu mandato para reclamar, para chamar a atenção, para dizer que Ministros do Supremo não são semideuses e que o prédio do Supremo não é o Olimpo. Repito sempre que eles podem muito, mas que não podem tudo e que têm que se mancar e saber que são seres humanos. Por isso, a gente defende a PEC que fixa o mandato de Ministro do Supremo. Que seja fixado um mandato de oito, dez, doze anos, mas que eles saibam que vão ter de sair dali e que vão ter que dar respostas por seus desmandos e por sua insensatez. Mais uma vez, no quinto ano de mandato, estou ocupando de novo a tribuna para reclamar da mesma coisa do Supremo Tribunal Federal. Eles não se cansam de dar cavalo de pau jurídico, e eu não posso me cansar de reclamar e de cumprir com a minha função.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2023 - Página 60