Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 55
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA, EXIGENCIA, CERTIFICADO, TRANSAÇÃO, ELETRONICA, RECONHECIMENTO, AUTENTICIDADE, REPRESENTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, ASSISTENCIA, PESSOA INCAPAZ.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Serei bem conciso, Presidente. Quero agradecer ao Senador Vanderlan pelo resumo absolutamente fidedigno e perfeito do ponto de vista técnico e também do ponto de vista tecnológico. E quero enaltecer a iniciativa do Senador Irajá, que é o proponente do projeto, que, a meu sentir, está agora absolutamente habilitado a se transformar numa lei que aprimora, com base num protocolo, num regimento de aplicabilidade, o que se pretende em matéria de certificação digital.

    Parabéns ao Senador Vanderlan, parabéns ao Senador Irajá. Tenham confiança de que, devidamente aprovado, ele estará habilitado a se transformar em lei muito brevemente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2023 - Página 55