Pronunciamento de Esperidião Amin em 02/05/2023
Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3983, de 2019, que "Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 55
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA, EXIGENCIA, CERTIFICADO, TRANSAÇÃO, ELETRONICA, RECONHECIMENTO, AUTENTICIDADE, REPRESENTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, ASSISTENCIA, PESSOA INCAPAZ.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Serei bem conciso, Presidente. Quero agradecer ao Senador Vanderlan pelo resumo absolutamente fidedigno e perfeito do ponto de vista técnico e também do ponto de vista tecnológico. E quero enaltecer a iniciativa do Senador Irajá, que é o proponente do projeto, que, a meu sentir, está agora absolutamente habilitado a se transformar numa lei que aprimora, com base num protocolo, num regimento de aplicabilidade, o que se pretende em matéria de certificação digital.
Parabéns ao Senador Vanderlan, parabéns ao Senador Irajá. Tenham confiança de que, devidamente aprovado, ele estará habilitado a se transformar em lei muito brevemente.