Discussão durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 245, de 2019, que "Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 245, de 2019, que "Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2023 - Página 46
Assunto
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – Presidente, primeiramente eu quero cumprimentar o eminente Senador Esperidião Amin pelo trabalho dedicado, laborioso, na construção deste importante relatório sobre um acordo, Sr. Presidente, que foi construído a múltiplas mãos quando da aprovação da reforma da previdência neste Plenário.

    E aqui quero lembrar a importante participação do Senador Paim quando da construção deste importante momento no Senado da República, porque estávamos em processo de votação, Senador Otto, quando levantaram-se as questões dos trabalhadores em situação de periculosidade, em situação de atividades de risco na reforma da previdência. Àquela altura, a reforma deixava de tratar das aposentadorias especiais, tão vitais para esses trabalhadores.

    Suspendemos a sessão àquela altura, fizemos uma reunião sob a liderança do então Presidente desta casa, Senador Davi Alcolumbre, que acabou acontecendo na Liderança do MDB, com a participação de inúmeros Líderes do Senado, e lá, Senador Kajuru, fechamos um acordo para que pudéssemos apresentar um projeto de lei que retratasse aquele entendimento que viabilizava a construção do direito do trabalhador a esse reconhecimento tão importante.

    E como vimos, ainda há pouco, no detalhado relatório do nosso sempre brilhante Senador Espiridião Amin, não foi uma tarefa fácil. Por quê? Porque é, sem dúvida nenhuma, um desafio estabelecer um projeto de lei que possa assegurar direito ao trabalhador em uma atividade de risco sem que isso represente um problema para a sustentabilidade financeira da previdência.

    Se de um lado nós temos o obrigatório dever de reconhecer o direito do trabalhador; do outro, temos que ter a responsabilidade com o equilíbrio econômico-financeiro da previdência.

    Portanto, eu quero aqui cumprimentar, mais uma vez, o trabalho do eminente Senador Espiridião Amin na construção deste relatório, deste substitutivo e da presente votação.

    Mas quero, Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, dizer que, durante a apreciação da reforma da previdência, em 2019, iniciou-se um grande debate nesta Casa para se estabelecer um novo marco legal para as aposentadorias especiais.

    Foi neste contexto que decidimos apresentar o PLP 245, que está sendo submetido à apreciação neste Plenário. Foram mais de três anos de debates, audiências públicas e reuniões até chegarmos ao texto que aguarda agora nossa apreciação.

    Nossa expectativa é a de que, com a aprovação desse PLP, possamos não só combater a judicialização de aposentadorias especiais, Senadora Zenaide, que lamentavelmente perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estavam em uma espécie de limbo do nosso arcabouço legal, como aquelas em que já há risco à integridade física do trabalhador.

    Quero aproveitar a oportunidade para, mais uma vez, agradecer ao Senador Esperidião Amin, que foi o Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do nosso Senado, na CAE, e as contribuições dele e as dos nossos colegas que resultaram em um substitutivo agora em votação.

    A aprovação deste projeto define o direito à aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades em que há risco da integridade física do trabalhador. Entre eles estão os que atuam em mineração subterrânea; os expostos à radiação ionizantes e a campos eletromagnéticos da energia elétrica, ao amianto, aos asbestos; os que exercem atividade de metalurgia, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos; os que estão expostos à pressão atmosférica anormal no interior de aeronaves; os que atuam em vigilância ostensiva no transporte de valores com ou sem uso de arma de fogo; e, por fim, os que atuam em guardas municipais, na proteção de bens e serviços, em instalações.

    Por todo esse exposto, encaminho, obviamente, Sr. Presidente, o voto favorável do MDB.

    E quero dizer que tenho certeza que essa matéria ainda não está encerrada. Ela obviamente, mesmo aprovada nesta Casa, vai à Câmara dos Deputados, e lá, Senador Astronauta, haverá de sofrer novas contribuições.

    Ainda há pouco conversávamos aqui...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Se me permite, tecnologicamente mais atualizadas. Ninguém esteve mais alto do que ele.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – É verdade!

    E conversávamos ainda há pouco sobre um tema em que vinha à discussão uma nova perspectiva.

    E eu não tenho dúvida, Sr. Presidente, de que esta será uma matéria que ainda sofrerá aprimoramentos, retoques. Mas, sem nenhuma dúvida, é um avanço na conquista de direitos para os trabalhadores que correm risco nas suas atividades.

    Eu quero cumprimentar o Senado pela tarde de hoje.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2023 - Página 46