Como Relator durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Educação, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), que "Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 40
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Educação
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO FISICA, CRITERIOS, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Como Relatora.) – Só para deixar claro que eu posso citar os que eu já acatei para a gente dar mais celeridade e, depois, irmos para o debate daqueles que, porventura, não acatei, para que tenhamos celeridade na sessão.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente.

    Então, inicialmente, tem a palavra a eminente Relatora, que vai destacar os destaques que foram acolhidos.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) – Requerimento 324, do Líder do União, Efraim Filho, destaque para votação em separado da alínea "e" do inciso II do art. 109, que trata justamente da contribuição do Sistema S na realização de eventos. Nós acatamos esse requerimento.

    Requerimento 369, do Senador Izalci, que destaca o §15 do art. 91 do PL, que é a supressão da referência das alíneas "a", "b", "c", "g", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "p" do CBC. Nós o acatamos.

    Requerimento 374, do Líder do Novo, Eduardo Girão, com destaques dos §§12 e 13, que tratam sobre direito de imagem. Também nós o acatamos. Entramos num entendimento.

    Requerimento 381, da Líder Tereza Cristina, com destaque do inciso III, salvo a expressão "em qualquer horário", bem como dos incisos IV e V, todos do caput do art. 96, que tratam sobre férias e adicional noturno. Nós o acatamos.

    Requerimento 395, de 2023, do Senador Girão também, com destaque da expressão "estabelecida em contrato de trabalho", que é também, novamente, a outra parte do direito de imagem.

    Requerimento 396, do Senador Portinho, que requer o destaque do art. 35, que também são 50% dos votos do COB, da participação, que teve um entendimento por causa da carta do COI (Comitê Olímpico Internacional). Nós entendemos e vamos tratar dessa participação em um outro momento.

    Requerimento 397, de 2023, do Senador Portinho, com destaque para o §14 do art. 98, da cota do menor aprendiz.

    Então, esses foram os destaques acatados por esta Relatora.

    Os não acatados foram o Requerimento 327, do Líder Portinho, sobre a participação do esporte máster; o Requerimento 332, também do Senador Portinho, destaque da expressão "o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo"; e o terceiro que não foi acatado é o Requerimento 376, de 2023, do Líder Otto – peço vênia –, destaque do inciso IV do §4º do art. 98, que trata do atleta no exterior.

    Esses são os três destaques que eu, como Relatora, não acatei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 40