Como Relator durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Tributos:
  • Como Relator, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 332, de 2018 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte".
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 72
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, OCORRENCIA, FATO GERADOR, MERCADORIA, TRANSITO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CONTRIBUINTE.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Como Relator.) – Enquanto o Líder Otto avalia, eu queria agradecer as manifestações dos colegas Senadores e Senadoras e, inclusive, a participação ativa nas discussões, nos debates do Secretário de Fazenda, porque foi justamente nesse debate, com os secretários de Fazenda, que nós conseguimos chegar a este texto, a este ajuste de redação proposto, compreendido melhor pelo Líder Eduardo Braga.

    Então, na pessoa do Secretário de Fazenda do Mato Grosso, eu gostaria de agradecer a ajuda, a cooperação, no sentido de nós elucidarmos que o imposto interestadual de 7% será obedecido, será respeitado, para que não haja nenhuma dúvida nesse contexto.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 72