Presidência durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Parabenização à Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, em nome da Presidência do Senado, pelo desempenho alcançado no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2021.

Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Presidência constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Educação Superior, Homenagem:
  • Parabenização à Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, em nome da Presidência do Senado, pelo desempenho alcançado no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2021.
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Presidência constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 60
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Superior
Honorífico > Homenagem
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • PRESIDENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • SAUDAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), OBTENÇÃO, QUALIDADE, AVALIAÇÃO, INDICE, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CURSO SUPERIOR, CONCESSÃO, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (INEP).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Sergio Moro.

    Eu declaro encerrado o Período do Expediente e aberta a Ordem do Dia.

Início da Ordem do Dia

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a Presidência do Senado Federal gostaria de parabenizar a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo desempenho alcançado no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2021, divulgado, recentemente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que classificou a UFMG como a universidade federal mais bem avaliada no Brasil e, igualmente, enviar os cumprimentos do Poder Legislativo à Magnífica Reitora, a Profa. Sandra Goulart Almeida, pelos trabalhos realizados à frente da Reitoria daquela universidade.

    O IGC é o principal dos indicadores utilizados pelo Ministério da Educação para atestar a qualidade das instituições e definir políticas públicas de educação. Nesta oportunidade, gostaria de enaltecer o papel da universidade e da educação para o desenvolvimento de nosso país e para o avanço civilizatório de nossa nação.

    Tenho dito que a educação é o caminho para o futuro do Brasil que queremos e merecemos. Não é à toa que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, determina que a educação é direito de todos e dever do Estado. Além disso, o texto constitucional também determina que a educação será promovida visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Nesse sentido, a UFMG, uma das mais prestigiadas universidades de nosso país, tem contribuído para a difusão de conhecimento desde a sua fundação em 1927, com atuação nacionalmente reconhecida nos quesitos ensino, pesquisa e extensão. É um orgulho para nós mineiros sediarmos uma universidade de tamanha envergadura que prepara cidadãos e os qualifica para o trabalho, exatamente como determina a Constituição Federal.

    Em 1960, ao receber da Universidade de Minas Gerais o título de Professor Honoris Causa da Faculdade de Medicina, o Presidente Juscelino Kubitschek declarou – abro aspas: "A transformação social de nosso país só poderia efetivar-se com apoio no sistema educacional consentâneo com a nova realidade brasileira" – fecho aspas. Mais de 60 anos depois, vemos o resultado desse esforço com a excelente nota obtida pela UFMG na métrica de qualidade do Inep.

    Quero concluir minhas palavras reafirmando o compromisso do Senado Federal e do Congresso Nacional com as pautas relativas ao ensino. Acredito, verdadeiramente, que o debate sobre avanços na educação é prioritário, sendo o ensino o principal agente transformador da sociedade.

    Feito esse registro, anuncio o item 1 da pauta.

    Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, da Deputada Margarete Coelho, que altera a Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

    Parecer nº 19, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Weverton, favorável à proposta.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.

    Foi apresentado o Requerimento nº 467, de 2023, de autoria de Líderes, solicitando calendário especial para a proposta.

    Em votação o requerimento.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o requerimento.

    Passa-se à deliberação da proposta.

    Iniciada a discussão da matéria em primeiro turno.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 60