Pronunciamento de Oriovisto Guimarães em 17/05/2023
Discussão durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 947, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes".
- Autor
- Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Oriovisto Guimaraes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto de Renda (IR):
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 947, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/05/2023 - Página 43
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), CRITERIOS, INTERPRETAÇÃO, DISPOSITIVOS, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, VALORES, BASE DE CALCULO, RECEITA LIQUIDA, PESSOA JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, SEMENTE, LICENÇA, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, ROYALTIES, EXPLORAÇÃO, MARCA, PATENTE DE INVENÇÃO.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, é só para parabenizar o Senador Angelo Coronel. Sendo para abaixar imposto e sendo de origem do Angelo Coronel, eu aprovo tudo! Parabéns, Angelo.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2023 - Página 43