Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Explicações sobre o Projeto de Lei nº 2.088/2023, de autoria de S. Exa., que altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro.

Autor
Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Comércio, Mudanças Climáticas, Poluição:
  • Explicações sobre o Projeto de Lei nº 2.088/2023, de autoria de S. Exa., que altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2023 - Página 15
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Meio Ambiente > Poluição
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, IMPORTAÇÃO, BENS, PRODUTO, DISPONIBILIDADE, COMERCIO, AMBITO NACIONAL, REQUISITOS, PAIS ESTRANGEIRO, CRITERIOS, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, EQUIPARAÇÃO, SITUAÇÃO, BRASIL.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu trago, nesta oportunidade, algumas explicações e esclarecimentos sobre o nosso Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, de que demos entrada na Casa no dia 24 de abril, passado, portanto, um mês.

    O projeto é chamado de Lei da Reciprocidade Ambiental.

    O Brasil tem sido muito cobrado por todo o mundo, principalmente pelos países do continente europeu com relação à questão ambiental, e isso é interessante porque a gente tem, realmente, que estar preocupado, trabalhando e lutando pela sustentabilidade, conciliando desenvolvimento e meio ambiente, e isso é interessante.

    Mas o Brasil, por si só, pelos números que apresenta, já nos dá uma noção interessante daquilo que nós somos do ponto de vista ambiental. Por exemplo, nós temos 66% do nosso território coberto por vegetação original, primária. Nenhum país do mundo tem 66% do seu território, como nós temos, com cobertura vegetal originária primária.

    Quando a gente olha sobre a questão dos gases de efeito estufa, é muito interessante observar, dentro daquilo que já está posto aí na mídia para conhecimento geral, sobre o que tem de, digamos, passivo em termos de CO2, gás de efeito estufa.

    A China lidera isso com uma margem muito grande, acima de 30%; depois vêm os Estados Unidos e a União Europeia, acima de 15%; depois vem a Índia; e você vai descendo a escala, a lista, e o Brasil está lá embaixo, com 3%.

    Ora, com 66% de cobertura vegetal original, apenas 3% na contribuição desse passivo de gás de efeito estufa, e aí vamos levar em consideração outros dados importantes. Por exemplo, reservas ambientais públicas: mais de 30% do território nacional. Quando você pega os países da Europa, principalmente, e coloca isso na mesa, eles, no máximo, chegam a 10% de reservas do Governo ou dos governos. Aqui o Governo Federal cria reserva, o governo estadual e até os governos municipais também criam.

    Quando você chega na questão relacionada a seus índios, os habitantes primitivos, quem é que ganha do Brasil? Ninguém! Hoje, 14% do território nacional são destinados aos povos indígenas. E isso tende a crescer em função da política do Governo Federal atual, não é? Qual é o país do mundo que reserva terra, floresta, rios de primeiríssima qualidade para fazer reserva indígena aí fora? Absolutamente ninguém.

    Então, a gente tem, confortavelmente, dados, informações, elementos que colocam o nosso país numa situação privilegiada no que diz respeito à questão da sustentabilidade.

    Temos um Código Florestal rigorosíssimo, aprovado por esta Casa há pouco tempo, debatido com todo mundo, com a sociedade, enfim, que se emprega hoje e é um fator limitador do avanço do desmatamento, do avanço de práticas não sustentáveis. Ninguém, repito, neste planeta tem um Código Florestal tão rigoroso, tão trabalhado e tão observado como o que nós temos.

    Outro dado importante: a nossa matriz energética, pois 88% da energia que o Brasil produz para a sociedade, para a indústria, para tudo tem a matriz limpa. Quem tem pelo menos 70% aí fora de matriz energética limpa? Absolutamente ninguém.

    Estava pesquisando sobre a Alemanha recentemente. A Alemanha está conseguindo fazer dois crimes simultaneamente, devastando uma enorme floresta para buscar carvão mineral; quer dizer, além de devastar a floresta, está minerando carvão para abastecer suas usinas de geração de energia, e carvão mineral é altamente poluente. Mais de 30% da matriz energética da Alemanha é suja, sendo que vinte e poucos por cento são de carvão mineral e o restante é de óleo diesel.

    A gente precisa debater a questão ambiental não só aqui.

    E o meu projeto de lei, senhores, vem exatamente nessa direção. A gente precisa continuar comprando e vendendo, e tudo isso esbarra nas relações comerciais entre um país e outro.

    O que eu quero aqui, pelo projeto que apresentamos, o PL 2.088, é que aqueles que comercializam conosco observem os mesmos padrões ambientais, regras e práticas que nós observamos, que nós temos aqui, porque senão fica muito fácil. Você impõe penalidades...

    O Parlamento Europeu, há umas três semanas, votou medidas que realmente são espetaculosas nessa questão ambiental. Mas como é a política ambiental dos países europeus? Onde estão as regras que eles observam? Devastar floresta na Alemanha não é pecado, não é crime ambiental, para minerar carvão. Aqui, se aqui a gente devastar – e nós não queremos –, é errado.

    Crime ambiental não é só no Brasil, ou mais especificamente na Amazônia. Crime ambiental é em qualquer lugar deste planeta. Tudo o que se faz fora daquilo que representa, meu Presidente, a questão da sustentabilidade é crime. "Ah, mas eu faço isso porque a guerra entre Rússia e Ucrânia diminuiu a quantidade de gás que mandavam para a gente." Não dá para inventar outra matriz ou outra forma? Vai ter que cometer crime ambiental? Devastar a floresta? Na Alemanha, consumiram uma vila do tamanho de uma cidadezinha nossa aqui – foi embora –, porque o subsolo da vila tinha carvão mineral. Coitada da vila! Todo mundo teve que ir embora de lá, acabou, virou garimpo de carvão mineral.

    Nós não inventamos muita coisa aqui, mas nós queremos participar desse debate. É complexo? É.

    Finalizando, Presidente, a inovação da lei torna obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil para a disponibilização de bens no mercado brasileiro. É um projeto relativamente simples...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) – ... acrescenta apenas um novo artigo no texto da Política Nacional sobre Mudança do Clima. O art. 12-A diz: "Só poderão ser colocados ou disponibilizados no mercado brasileiro bens e produtos originados de países que adotem e cumpram níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil".

    É complicado? É complicado, mas aqui o Brasil vai discutir meio ambiente no mundo. Para com esse sentimento vira-lata de que só nós somos os patinhos feios do cenário! Não. Nós vamos, com certeza, correr atrás das melhores práticas ambientais, produzir com sustentabilidade, mas também vamos discutir meio ambiente...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) – ... em qualquer outro país com o qual a gente se relaciona comercialmente, compra ou vende para lá.

    Muito obrigado. Era essa a nossa proposta, Presidente, para a manhã deste dia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2023 - Página 15