Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da importância da educação como instrumento de mudança da realidade do País.

Insatisfação com o relatório apresentado pelo Deputado Claudio Cajado, que coloca o piso da enfermagem e a complementação de recursos do Fundeb dentro do projeto do novo arcabouço fiscal, o Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023.

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Educação:
  • Defesa da importância da educação como instrumento de mudança da realidade do País.
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Insatisfação com o relatório apresentado pelo Deputado Claudio Cajado, que coloca o piso da enfermagem e a complementação de recursos do Fundeb dentro do projeto do novo arcabouço fiscal, o Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 27
Assuntos
Política Social > Educação
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, IMPORTANCIA, EDUCAÇÃO, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA.
  • CRITICA, RELATORIO, CLAUDIO CAJADO, DEPUTADO FEDERAL, PISO SALARIAL, ENFERMAGEM, COMPLEMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - TO. Para discursar.) – Sr. Presidente, eu gostaria de falar primeiro da sanção de um projeto de lei que agora, como lei, de minha autoria, regulamenta toda a possibilidade de financiamento para atividades e ações complementares à sala de aula, mas que são educação.

    Hoje nós falamos numa concepção de educação no sentido mais amplo. Agora há pouco conversava com o Deputado Vítor Lippi sobre as possibilidades que se abriram, principalmente após o período da pandemia, com a educação no sentido mais amplo, utilizando recursos tecnológicos, feiras literárias, espaços construídos através dos laboratórios, disponíveis hoje no mundo inteiro – e no Brasil não é diferente –, inclusive sobre a necessidade de geração de conteúdos e alternativas educacionais.

    Como garantir que um aluno que mora no interior do meu Estado do Tocantins, ou do seu Estado da Paraíba, ou de Sergipe, do nosso Senador Laércio, como é que ele pode ter acesso a uma boa aula, a um bom trabalho didático, muitas vezes não tendo um professor qualificado nem formado, às vezes, na área de química, de física, de biologia, enfim, de diferentes áreas?

    Mas nós temos hoje muitos recursos disponíveis, através de games, através de professores que podem colocar na plataforma aulas muito bem construídas, da realização de feiras de ciência, de incentivo à pesquisa, de alunos que possam trabalhar como alunos pesquisadores, apoiando outros alunos que estão distantes... Enfim, são recursos que estão disponíveis.

    Qual era o desafio nosso? É que não fosse uma forma de flexibilizar o uso do recurso da educação, mas retirando recursos da educação. Então, essa era uma preocupação.

    Hoje eu tive a oportunidade, Senador Laércio, de relatar um projeto de sua autoria – e foi aprovado –, muito importante também, porque ele flexibiliza, ele permite que recursos que hoje estão empossados nas contas de estados e municípios... Quando a gente chama de empossado é por quê? É aquele recurso que foi transferido para aquele ente federado, para uma determinada ação que ou já foi executada a contento, ou não se faz necessária, ou mudaram as políticas públicas, mas o dinheiro está lá e o ente federado, o município ou o estado, não pode usar aquele recurso para a educação mesmo, mas reprogramar a sua utilização. No último levantamento a que eu tive acesso, há pouco mais de um ano, nós tínhamos nas contas dos municípios brasileiros R$8 bilhões parados, sem poder ser utilizados, e o município precisando do recurso, sempre com ação da educação, porque foi o cuidado que V. Exa. teve, mas sem poder utilizar. E o recurso lá, sem ser utilizado para educação e sem perspectiva.

    O projeto que foi aprovado, de sua iniciativa, Senador Laércio, se preocupa com esses recursos e carimba para a educação. Muita gente me mandou pergunta: "Mas está tirando dinheiro da educação?". Não, ao contrário. Esse dinheiro vai ser utilizado na educação. O que está sendo feito é dar uma flexibilidade para que o recurso possa ser melhor utilizado. Nós estamos hoje em uma luta para que aquele dinheiro que nós, Câmara e Senado, garantimos para a conectividade, e que hoje muitos estados e municípios não conseguem mais gastar esses recursos no formato que tinham pensado... Ele foi pensado no período da pandemia para comprar chip, para adquirir computadores. Infelizmente, o recurso demorou tanto a chegar, porque houve uma série de percalços legais: foi vetado, nós tivemos que derrubar o veto; foi pedida a inconstitucionalidade, e nós também conseguimos reverter. Mas hoje os estados e municípios precisam de dinheiro, porque um dos maiores desafios nossos é a conectividade de qualidade, com fins pedagógicos, mas eles não querem mais comprar chip, ou têm um programa mais amplo em que eles querem investir. Então, essa flexibilidade, desde que com fim da educação, é importante. O meu projeto de lei, agora como lei, dá essa possibilidade, para uma maior agilidade no enfrentamento.

    Eu quero dizer que fico muito confortável com os colegas Senadores que estão aqui em Plenário porque todos são defensores da educação, entendem que a educação é um instrumento de mudança da realidade de um país. Há pouco, numa conversa com um grande economista, Marcos Lisboa, ele colocava que a grande riqueza de um país vem da educação. É com a educação que as crianças vão para a escola, aprendem a ler e a escrever, aprendem os conteúdos, mas que, logicamente, é o nosso maior desafio.

    O que eu gostaria de falar, dentro dessa lógica, para todos os Senadores e para todo o povo brasileiro que nos acompanha, é sobre o arcabouço fiscal, o alerta que nós fazemos sobre o texto assumido pelo Relator, nosso querido Deputado Claudio Cajado, em que coloca a complementação do Fundeb dentro do arcabouço fiscal. Por que isso não é bom para nós da educação e nem para o país? Porque a educação não é de professores. A educação não é da Professora Dorinha, que defende a educação. Ela é um patrimônio público e é instrumento de desenvolvimento e mudança de realidade.

    Se, hoje, com o Fundeb aprovado, tem lá garantido na Constituição como é que esse percentual vai crescer ano a ano e nem na época do teto de gastos essa complementação entrou no teto de gastos, qual é a justificativa agora, na discussão do arcabouço fiscal, para que esse recurso de complementação venha para dentro do arcabouço?

    Hoje eu ouvi uma fala: "Ah, mas não vai prejudicar a educação, porque vocês já têm lá definido o quanto vai crescer". Isso é verdade até 2026, crescimento gradativo até 2026, mas, depois disso, ao entrar no arcabouço fiscal, nós vamos atrapalhar toda a estrutura da educação, porque passa a dividir espaço; nós vamos atrapalhar a concessão necessária para a agricultura; a concessão necessária para saneamento básico, para energia, para todas as áreas.

    O que nós queremos assegurar é que o piso da enfermagem e o Fundeb, a sua complementação, fiquem fora do arcabouço fiscal, como foi até agora. É uma forma de valorizar a educação e, ao mesmo tempo, ampliar todo o debate realizado em relação às prioridades orçamentárias.

    Todos nós aqui, em diferentes momentos, já participamos da Comissão de Orçamento. Sabemos do grande desafio em definir prioridade frente aos recursos que são, sim, limitados. E é lógico que, de maneira séria, o país tem que fazer os investimentos necessários, com a preocupação com o que tem disponível. E são escolhas. Por isso o legislador, na Emenda 95, deixou a complementação do Fundeb fora do teto de gastos, porque é recurso de transferência diretamente para outro ente federado. É um recurso que não está à disposição dentro dos recursos do Ministério da Educação, ele é transferido para municípios e estados. Por que ele vai comprometer os 18% que o MEC tem para investir na educação básica, na educação infantil, mas sobretudo nas universidades e institutos federais?

    Então, é um equívoco. Os recursos de complementação do Fundeb saem do Governo Federal, mas eles vão diretamente para estados e municípios. Sempre ficaram fora do teto de gastos e devem ficar, para que não comprometam esse investimento, que é de apoio aos mais pobres, porque não é todo estado nem todo município que recebe o dinheiro de complementação. Às vezes, em um determinado estado, dez cidades recebem e outras vinte não recebem. Então é um recurso que é para atender os mais vulneráveis, os que têm maior necessidade econômica.

(Soa a campainha.)

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Por isso, eu faço este apelo para que exista a sensibilidade no âmbito da Câmara e, se o debate vier para o Senado, que nós possamos juntos dizer o que a gente já disse em outros momentos: o dinheiro de complementação do Fundeb é fora do teto de gastos, é um dinheiro de transferência e nós não podemos sacrificar a educação.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 27