Pela ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Solicitação de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 41, de 2019, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 43
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, RETIRADA, PAUTA, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) – Presidente, amigo querido, Rodrigo Pacheco, é muito importante que o senhor ouça. Eu acabo de falar com o sensato Líder do Governo Jaques Wagner, porque essa já era a minha opinião, anteriormente, ao saber o que ele pensa.

    Eu gostaria de fazer, primeiro, um elogio ao projeto de lei complementar, o PLP nº 41, de 2019, do nosso querido Senador Esperidião Amin, já analisado pela Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, com aprovação unânime, e relatoria do notável Senador Oriovisto Guimarães.

    A matéria relatada na CCJ, pelo Senador, acertadamente, aprimora a Lei de Responsabilidade Fiscal para avaliar o real alcance e impacto dos incentivos fiscais concedidos pelo Governo sobre as contas dos estados e municípios do nosso Brasil. Assim como o Senador Amin, defendo que essas benesses devem ser monitoradas de forma periódica e submetidas a todas as demais exigências administrativas, para que se comprove e, de fato, colaborando para competitividade das empresas brasileiras e para o aumento da geração de emprego e renda.

    Então, Presidente Rodrigo Pacheco, o Senador Jaques Wagner, como Líder, acaba de pedir a mim, como Vice-Líder, que seja retirado da pauta esse Projeto de Lei nº 41, por fineza.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 43